A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, rejeitou na última quinta-feira (08/04) a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Eternit S/A. Os desembargadores consideraram que a empresa vem cumprindo fielmente a legislação referente à segurança dos trabalhadores cuja atividade se relaciona aos produtos de fibrocimento com amianto crisotila.
Ajuizada em 2004, a Ação Civil Pública teve também o patrocínio da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). O pedido foi de indenização por supostos danos causados a empregados e ex-empregados da Eternit que trabalhavam em produtos que utilizam o amianto como matéria-prima.
No entanto, todos os desembargadores da 32ª Câmara de Direito Privado, ao julgar o mérito da Ação, entenderam que está ausente o elemento subjetivo da culpa, ou seja, em nenhum momento a empresa expôs seus trabalhadores a fibras de amianto acima do limite determinado pelo Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 (Portaria nº 3.214), do Ministério do Trabalho, que é de 2 fibras por centímetro cúbico de ar.
Ao contrário, constatou-se que o limite de exposição foi reduzido a 0,10 fibras por centímetro cúbico (vinte vezes menos do que estabeleceu a lei federal nº 9.055/95). Esse percentual corresponde ao índice previsto no acordo firmado entre os trabalhadores e a empresa a partir de 1989 e que vem sendo renovado periodicamente.
As medições ocorrem a cada seis meses e a fiscalização é feita pelos próprios trabalhadores, tanto nas fábricas como na mineração do amianto crisotila na Mina de Cana Brava, em Minaçu (GO). As comissões de controle, formadas exclusivamente por trabalhadores, tem poderes para suspender as atividades da mina e das fábricas a qualquer momento que se verificar condições de risco à saúde.
(Consultor Jurídico, 09/04/2010)