A Vila Bilibiu, na região Leste, é uma das áreas de risco alto ou muito alto do Município devido à localização
Pelo menos 10 áreas em Santa Maria são consideradas pela Defesa Civil do Município como sendo de risco. Desde a formatação da Lei Orgânica, em 2004, a construção de moradias irregulares tem sido constantemente discutida pela população. Na tarde de ontem, uma Comissão Especial, junto com líderes comunitários, debateu emenda do Executivo que proíbe os vereadores, por 10 anos, a aprovar leis que autorizem as construções irregulares. A intenção da Prefeitura é incluir um parágrafo na Lei Orgânica prevendo que entre os dias 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2020, não sejam autorizadas construções em desacordo com a legislação vigente. A procuradoria geral da Casa chegou a aconselhar a reprovação da emenda por restringir o exercício das atividades parlamentares.
Em janeiro, a Câmara aprovou Lei em que todas as pessoas que fossem proprietárias destes tipos de construções – imóveis adquiridos, por exemplo, como herança ou comprados -, normalizassem sua situação junto à Prefeitura pelo prazo de um ano, ou seja, até final de dezembro (ver quadro abaixo). Uma das discussões da Comissão, presidida pelo vereador João Carlos Maciel (PMDB), foi o de estender este prazo. Para isso, a Câmara teria de encaminhar a proposta ao Executivo.
A relatora da comissão, vereadora Sandra Rebelato (PP), disse que a fiscalização não consegue alcançar todas as habitações em uma cidade com população que já passa dos 300 mil, mas espera que com a aprovação desta emenda, as irregularidades nas construções sejam freadas. “Com a abertura de espaço para que as pessoas regularizam esta situação, se houver pouca procura é sinal de que não há interesse ou de que há poucas irregularidades”, contesta. O secretário municipal de Controle e Mobilidade Urbana, Sérgio Medeiros, admite que há “crescimento desordenado da cidade e desacordo com o planejamento” e que a proposta do Executivo tem aspecto de corrigir as possíveis irregularidades, além de estipular prazo para organizar a cidade. Medeiros disse ainda que a Prefeitura tem realizado reuniões sobre a preocupação quanto a velocidade de alteração do meio físico. “É importante desde já reservar espaço para futuras construções como novas avenidas e até uma ferrovia, no prazo de 30 a 40 anos”, justifica.
Impactos – As consequências de uma construção ser feito em área ou de forma irregular podem ser as mais diversas. Entre as mais comuns estão os alagamentos e aberturas de calçadas devido a grande quantidade de água empoçada. Há também a possibilidade de haver deslizamentos de terra, como na Vila Bilibiu. A área da região Leste da cidade possui cerca de 500 metros de extensão e conta com 68 residências. “Em Santa Maria existe a cultura de que se pode construir de qualquer jeito e lugar, sem nenhum acompanhamento”, explica a arquiteta do Escritório da Cidade, Sheila Comiran. Para a situação ser regularizada, a Prefeitura prevê taxas que variam de acordo com cada construção.
(Por Manuela Vasconcellos, A Razão, 08/04/2010)