União ficaria apenas com uma parcela por meio de um fundo especial
Os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Renato Casagrande (PSB-ES), representantes dos dois Estados mais importantes na produção de petróleo, apresentaram na tarde desta terça-feira proposta de divisão dos royalties praticamente restrita a Estados e municípios (tanto produtores quanto não-produtores).
A União, que pelo regime atual entra no bolo, ficaria apenas com uma parcela por meio de um fundo especial, este por sua vez dirigido na sua quase totalidade aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Em entrevista nesta tarde, os dois senadores anunciaram a apresentação da proposta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de emenda ao projeto, que cria o regime de partilha para exploração do pré-sal e estabelece novos critérios para distribuição dos royalties do petróleo.
A emenda se refere apenas às áreas ainda não licitadas, não atingindo, portanto, os contratos atuais, firmados dentro do regime de concessão para áreas de exploração fora do pré-sal. Estados e municípios produtores, além dos afetados por embarque e desembarque, ficariam com 56,6% dos royalties, no total. Os Estados e municípios produtores receberiam juntos 50,8% do total dos royalties do pré-sal.
A parcela destinada à União — 43,3% — seria convertida num Fundo Especial a ser distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e os municípios, que ficariam com 33,7%, incluindo Estados e municípios produtores.
Uma pequena parcela do fundo seria destinada ainda à Marinha (3,3%), ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para o desenvolvimento de pesquisas destinadas à indústria do petróleo (3,3%), e à constituição de um fundo de combate às mudanças climáticas e proteção ao ambiente marinho (3,3%).
Pela versão do projeto aprovada pela Câmara dos Deputados, 19% dos royalties seriam destinados à União, para serem destinados ao Comando da Marinha e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao passo que 3% constituiriam o fundo de combate às mudanças climáticas e proteção ao ambiente marinho.
O restante seria dividido entre todos os estados e municípios, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Dessa forma, pela emenda dos senadores, os lucros da União, que, no regime de partilha excluem as chamadas participações especiais, se restringiriam ao pagamento em petróleo pelas empresas exploradoras.
A emenda estabelece ainda as formas de aplicação dos recursos advindos da venda do petróleo, gás natural e demais hidrocarbonetos pelo novo regime: 55% para constituição do Fundo Social, 21,5% para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o FPE, e 23% para os municípios, de acordo com o FPM.
(Agência Senado, 30/03/2010)