Uma resolução que define novas regras para a captação e destinação de resíduos sólidos será assinada nesta terça-feira, 30 de março, pelo secretário estadual de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Xico Graziano. A norma segue as diretrizes da lei nacional dos resíduos sólidos, que prevê um marco regulatório para o lixo no Brasil e está prestes a ser votada no Senado Federal.
O objetivo da Lei Estadual n.º 12.300 é fazer com que as empresas responsáveis pelo lixo criem metas de reciclagem para o material descartado. Para isso, as companhias terão de manter, individualmente ou por meio de parcerias, postos de entrega voluntária das embalagens ou dos produtos depois de consumidos.
Pneus, lâmpadas fluorescentes, baterias de carros, produtos eletroeletrônicos e embalagens de bebida, comida e produtos de limpeza são alguns dos produtos listados pelo projeto.
"Queremos que a indústria se responsabilize pelo aumento da reciclagem no estado", afirmou ao jornal Estado de São Paulo, Casemiro Tércio Carvalho, coordenador de Planejamento Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA).
A resolução ainda vai estabelecer metas de recolhimento diferenciadas para cada produto. Essa definição será feita pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos e deverá ser apresentada até 31 de dezembro de 2010.
Punição e incentivo
As empresas que não cumprirem a meta estabelecida podem ser punidas com multa. Os valores da infração ainda não foram definidos e serão estabelecidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Apesar da multa, a resolução não deixa claro como será feito o controle do cumprimento da regra.
Para estimular a aplicação da nova lei, uma espécie de crédito de reciclagem está em fase de discussão no estado. "É preciso valorar o resíduo. Temos de transformar a reciclagem em um negócio lucrativo", disse Casemiro Carvalho. De acordo com ele, durante a crise financeira, em 2008, muitas cooperativas de reciclagem pararam de trabalhar porque o preço caiu muito. "O quilo de PET passou de R$ 1,20 para R$ 0,60", lembrou.
Os consumidores também deverão assumir a sua parcela de responsabilidade pelo lixo. As empresas terão que orientar seus clientes sobre a necessidade de fazer a devolução e os compradores poderão até pagar um pouco mais caro para que os resíduos sejam reciclados.
Lei nacional
Uma lei semelhante está prestes a ser votada no Senado nacional. O marco regulatório foi aprovado no dia 10 de março e, caso seja sancionado, estabelecerá a identificação dos limites de atuação da legislação federal no setor de resíduos sólidos, bem como identificará as responsabilidades dos diversos setores e fará a elaboração e implementação de planos de gerenciamento desses resíduos.
Entre as principais semelhanças dos projetos está o fato de ambas tratarem sobre a responsabilidade compartilhada dos resíduos. Isso significa que fabricantes, distribuidores, órgãos públicos e consumidores têm responsabilidade sobre o lixo e podem ser obrigados a recolher embalagens e equipamentos ao fim de sua vida útil.
Por outro lado, a lei nacional não prevê a fixação de metas para reciclagem conforme o produto, nem por município – como faz a resolução paulista. Para o diretor executivo do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), André Vilhena, o cumprimento de metas de reciclagem por município será difícil, já que muitas cidades ainda não têm programas de coleta seletiva.
Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, Vilhena afirmou que a aprovação da lei federal é fundamental para que exista uma diretriz única. "As empresas estão na expectativa da aprovação da lei nacional. Dificilmente elas vão se estruturar para cumprir a legislação paulista enquanto não tiver um marco regulatório nacional", diz.
O projeto de lei nacional retornou ao Senado para ser votado e deverá ser definido ainda este ano.
(Redação EcoD, 30/03/2010)