Vai algum tempo que a questão ambiental está no centro da discussão do desenvolvimento do planeta. Países pobres e especialmente os ricos estão revendo métodos para aliar crescimento e responsabilidade com a natureza. O especialista da empresa de consultoria ambiental ERM Brasil, Braulio Pikman, conhecedor do mercado de créditos de carbono, palestrou sobre o assunto ontem, na reunião-almoço da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC).
O protocolo de Kyoto, assinado por 141 países e em vigor desde 2005, estipula que o Brasil e países pobres não estão obrigados a cumprirem metas de redução na emissão de gases que contribuem para o efeito estufa, ao contrário de países desenvolvidos. Mesmo assim, Pikman recomenda às empresas, especialmente as exportadoras, que adaptem seus processos de produção às certificações ambientais exigidas no mercado externo:
– Empresas que não se adaptarem estarão em desvantagem em relação aos concorrentes na Europa e nos Estados Unidos. As certificações ambientais passaram a ser um diferencial definidor na escolha dos fornecedores.
O mercado dos créditos de carbono é visto por Pikman como uma oportunidade para empresas e poder público obterem uma nova fonte de receita. Os créditos funcionam como uma moeda ambiental, com possibilidade de negociação em países industrializados que não têm condições de reduzir suas emissões internamente.
Ele citou como exemplo o projeto do novo aterro sanitário de Caxias, na localidade de Rincão das Flores. O gás oriundo do lixo será transformado em biogás, energia alternativa que pode reverter na venda de créditos de carbono.
– O Brasil tem um papel de destaque no mercado mundial dos créditos. Aqui (na Serra) existe um espaço imenso para empresas, sejam elas grandes ou pequenas, aproveitarem essa expansão – destaca Pikman.
Conforme o secretário municipal de Meio Ambiente, Adelino Teles, depois de pronto, o projeto para a geração de energia no aterro deverá demorar cerca de um ano para funcionar. Segundo ele, a prefeitura deve também nos próximos anos se habilitar para o recebimento de valores referentes aos créditos de carbono, mas não prazo.
(Por Vagner Benites, O Pioneiro, 30/03/2010)