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contrabando de minério radioativo
2010-03-30

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (24) o aumento da pena para o crime de contrabando de material radioativo. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 4957/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

O substitutivo aumenta entre 1/6 e 1/3 a pena já prevista pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. O projeto original propõe uma nova tipificação criminal, com penas entre dois e seis anos.

Desestímulo ao contrabando
O relator André de Paula (DEM-PE), argumenta que o substitutivo da comissão de Minas e Energia aperfeiçoa a proposta. Ele destaca que o objetivo do projeto é desestimular o contrabando de materiais perigosos, que podem contaminar o meio ambiente e provocar doenças.

Ele cita como exemplo as denúncias de contrabando de torianita – minério radioativo que contém tório - no Amapá. “A facilidade de acesso a esse material perigoso impressiona”, afirma André de Paula, explicando que, dependendo da quantidade de minério, os negociantes têm a torianita praticamente à pronta entrega, ou seja, guardam o minério radioativo dentro de suas próprias casas.

Rota de saída
A principal rota de saída da torianita do território nacional é pelo rio Amazonas. Pequenos barcos fazem o transporte até as grandes embarcações, longe da costa e da fiscalização. O minério pode ser facilmente escondido em cargueiros, porque ocupa menos espaço do que outros materiais.

A prática, segundo ele, comprova a necessidade de penas mais severas para a extração, transporte e a comercialização ilegal de minérios radioativos.

“Conjuntamente com medidas de fiscalização e policiamento eficaz, esse projeto de lei deverá contribuir para coibir uma atividade altamente danosa para o meio ambiente, para a saúde pública, e para a segurança nacional e internacional”, diz o relator.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada agora pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

    * PL-4957/2009

(Por Luiz Claudio Pinheiro, Agência Câmara, 29/03/2010)


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