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lixo tecnológico / eletrônico
2010-03-26

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei 72/10, de iniciativa do deputado Ciro Simoni (PDT), que busca normatizar a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. A matéria objetiva minimizar os danos ambientais através de ação solidária entre as empresas que produzem, comercializam ou importam produtos e componentes eletro-eletrônicos. E, também, orientar os consumidores para a destinação dos componentes eletrônicos descartáveis.
 
O projeto define como lixo tecnológico os aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletro-eletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial e de serviços, que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, como componentes e periféricos de computadores; monitores e televisores; acumuladores de energia (baterias e pilhas); e produtos magnetizados.
 
“Sem a reciclagem, reutilização ou destinação final ambientalmente adequada, o lixo tecnológico prolifera no meio ambiente, e o perigo está na composição desses produtos fabricados com metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio, chumbo, retardantes de chamas (BRT) e PVC”, alerta o parlamentar.
 
O lixo tecnológico terá destino ambientalmente adequado através de processos de reciclagem e aproveitamento do produto e/ou componentes para a finalidade original ou diversa; práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos; e neutralização e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados a lixo químico. Os procedimentos deverão respeitar a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública.
 
Aos componentes e equipamentos eletro-eletrônicos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final estará sujeita à obtenção de licença ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.
 
Avisos ao consumidor
Os produtos e componentes eletro-eletrônicos comercializados no Rio Grande do Sul terão que indicar ao consumidor, com destaque, na embalagem ou rótulo: advertência para não descartar o produto em lixo comum; orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico; endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso e sujeito à disposição final; e alerta sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto.
 
As empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos tecnológicos eletro-eletrônicos deverão manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor. O Executivo poderá normatizar o controle da quantidade de produtos e componentes eletro-eletrônicos fabricados, importados e comercializados no Estado, sujeitos à reciclagem, ao gerenciamento e à destinação final ambientalmente adequada do lixo tecnológico. A secretaria do Meio Ambiente poderá priorizar ações que estimulem a reciclagem, a reutilização e o comércio de produtos fabricados com materiais não-tóxicos e de baixo impacto no meio ambiente.
 
O projeto prevê, ainda, convênios com cooperativas ou associações de catadores, instituições educacionais e de ensino superior e demais entidades organizadas da sociedade civil, para viabilizar as ações de prevenção.
 
Sucata eletrônica
Na justificativa do projeto, o deputado Ciro Simoni alerta que “a popularização de computadores, televisores, aparelhos celulares e eletrodomésticos tem gerado um grave problema ambiental que é o lixo eletrônico ou lixo tecnológico”.
 
O tempo médio para troca de celulares, que já ultrapassam 100 milhões no país, é inferior a dois anos. São mais de 33 milhões de computadores, substituídos a cada quatro anos nas empresas e a cada cinco anos pelos usuários domésticos.
 
Em contato com o solo, essas substâncias contaminam o lençol freático e os mananciais que abastecem de água a população. Quando queimados, poluem o ar. Também causam doenças graves e distúrbios no sistema nervoso de catadores que sobrevivem da venda dos materiais coletados nos lixões. Podem ainda afetar os rins e o cérebro, além de provocar a morte por envenenamento.
 
Um único monitor colorido de computador ou televisor pode conter até três quilos e meio de chumbo. Segundo um estudo da Universidade das Nações Unidas, fornos de microondas, baterias, copiadoras e outros produtos descartados podem liberar substâncias tóxicas caso sejam incinerados. Apesar dessas ameaças, as empresas pouco colaboram para o esclarecimento da população. As embalagens dos produtos eletro-eletrônicos não alertam sobre o perigo de contaminação e eventuais danos ambientais.
 
Perigo planetário
Nos Estados Unidos, 12 toneladas do chamado “e-lixo” são depositadas anualmente nos aterros sanitários. A Califórnia e Massachusetts baniram o lixo eletrônico de seus aterros sanitários com a aprovação de leis mais rigorosas de controle. Na Europa, os fabricantes recolhem os equipamentos descartados pelos usuários. Segundo o Greenpeace, o mundo produz, anualmente, 50 milhões de toneladas de lixo eletro-eletrônico, que já representa 5% do total gerado no planeta. O Greenpeace alerta para a “exportação” desse lixo dos EUA para países como Índia, China e Nigéria, que assumem o risco de extrair metais, vidros e outros itens recicláveis.
 
A Convenção de Basiléia, de 1989, é a única regulamentação internacional a respeito do lixo eletrônico. Criada por representantes governamentais, ONGs e indústrias de cerca de 120 países, entre eles o Brasil, sua proposta é proibir o movimento de resíduos perigosos entre as fronteiras dos países participantes. 

(Por Francis Maia, Ascom AL-RS, 25/03/2010)


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