Sessenta e quatro toneladas de amianto interditadas e a fabricação de produtos que utilizam este componente proibida. Esse foi o saldo da diligência conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada na última sexta-feira, 19, na empresa Infibra, uma das maiores fabricantes de produtos com base em amianto do interior de São Paulo, localizada na cidade de Leme.
A fiscalização do trabalho, que contou com a participação do procurador Claude Henri Appy, flagrou, no pátio da Infibra, dois caminhões carregados de amianto, vindos diretamente da mineradora SAMA, do estado de Goiás. Os funcionários da transportadora São Expedito, responsável pelo transporte da substância, foram impedidos de desembarcar a carga.
Escoltados pela Polícia Rodoviária Estadual até a fronteira com Minas Gerais, os veículos carregados de amianto tiveram que deixar o estado de São Paulo, retornando a carga à fornecedora da Infibra. A empresa, desde 24 de setembro de 2009, sofreu interdição quanto ao recebimento de amianto, considerada uma substância cancerígena.
"A empresa desrespeitou a lei estadual que proíbe o uso de amianto no âmbito do estado de São Paulo, o que ensejou a interdição por parte dos auditores fiscais, já que a lei federal exige que aquelas empresas que se utilizam do amianto como matéria-prima sejam devidamente cadastradas no MTE, e o cadastro da Infibra foi cancelado", explica o procurador.
Além de impedir o recebimento do amianto, a fiscalização interditou a linha de produção de telhas fabricadas com base no mineral, já que é mundialmente reconhecido que não há níveis seguros de uso deste produto.
Na operação realizada nesta sexta-feira, ficou comprovado, por meio de notas fiscais, que a Infibra descumpriu a ordem administrativa emitida pelo MTE naquele período, e continuou a comprar a fibra mineral. Os fiscais aplicaram multa administrativa pela infração. Os responsáveis pela fábrica poderão responder pelo crime de desobediência.
O MPT instaurou inquérito para investigar a empresa em fevereiro desse ano, após uma série de evidências que demonstraram possíveis irregularidades no meio ambiente de trabalho, todas envolvendo o uso e transporte do amianto. No escritório da Infibra, foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os representantes da empresa, incluindo seu presidente, se negaram a firmar o acordo, com a justificativa de que membros da diretoria estariam em viagem.
"Segundo o parágrafo 6º do artigo 161 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Infibra deve garantir o pagamento salarial de todos os trabalhadores enquanto durar a interdição pelo MTE", finaliza o procurador.
(Ascom PRT–15 / Segurança do Trabalho & Meio Ambiente, 23/03/2010)