Com a decisão do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), os fabricantes e importadores de pneus terão de dar destino adequado aos produtos sem utilidade a partir de 31 de março. Passado esse período, as empresas terão 30 dias para comprovar, por meio de relatórios específicos no site do Ibama, a destinação de pneus com peso superior a dois quilos que não têm mais serventia. Os relatórios deverão ser preenchidos trimestralmente.
O objetivo da medida é evitar que sejam jogados em rios e lagos, provocando assoreamento, ou que, abandonados, sirvam de abrigo para vetores de doenças, como a dengue. Somente em 2009 foram fabricados 53,8 milhões e importados 21,8 milhões de pneus novos.
A Instrução Normativa foi publicada no dia 18 no Diário Oficial da União, com a finalidade de instituir os procedimentos necessários ao cumprimento da resolução do Conama número 416/2009, sobre a coleta e a destinação final de pneus inservíveis. De acordo com o presidente do Sindicato das Indústrias de Artefatos de Borracha do Estado (Simborsul), Geraldo Fonseca, as empresas já cumprem a legislação.
(Correio do Povo, 24/03/2010)