A equipe de fiscalização do Ibama em São Paulo, com o apoio de técnicos da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama Sede, realizaram uma vistoria no Porto de Santos e apreenderam 360 toneladas de agrotóxicos fora do limite permitido por lei.
A empresa registrante do produto e a importadora receberam, cada uma, multa no valor de R$ 1,4 milhão com base no artigo 64, do Decreto nº 6.514/08, que regulamenta a lei de crimes ambientais, por importar e armazenar substância tóxica em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos e apreendidos todos os lotes suspeitos do produto que estavam num depósito do porto de Santos. A empresa importadora foi multada, ainda, em mais R$ 9 mil por não estar registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais - CTF. O registro de um agrotóxico está condicionado à manutenção dos limites máximos tolerados estabelecidos para as impurezas controladas, conforme previsto na legislação.
Em fevereiro último o Ibama identificou, por meio dos Certificados de Análise enviados pela própria detentora do registro do produto à base do ingrediente ativo glifosato, que a impureza n-nitroso-glifosato estava presente acima do limite máximo permitido pela legislação, que é 1 ppm (1 mg/kg), em alguns lotes do produto. O produto em questão foi fabricado na China e importado para ser utilizado na fabricação do herbicida no Brasil.
Os Certificados de Análises fornecidos pelo fabricante chinês aponta que o teor de n-nitroso-glifosato, em alguns lotes importados, está 70 vezes acima do máximo permitido, e são provas da irregularidade das especificações do produto importado. A empresa registrante realizará novas análises de impureza na mercadoria apreendida no Brasil, como procedimento de defesa, para contrapor o laudo chinês.
Em 2008, o Ibama, o Ministério da Agricultura e a Anvisa publicaram a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 2, onde passaram a exigir o controle de impurezas provenientes do processo de produção de determinados ingredientes (ou princípios) ativos de agrotóxicos.
Com esta INC, esses órgãos disciplinaram o controle de impurezas toxicológica e ambientalmente relevantes nos agrotóxicos, e ampliaram um trabalho que vinha sendo realizado pelo Ibama desde 2003. O controle dos limites devem ser permanentemente demonstrado aos três órgãos registrantes, enquanto durar o registro do produto, por meio de relatórios de análises químicas adequados.
Desde então 39 ingredientes ativos devem ser controlados pelas indústrias, a cada lote ou batelada, produzida ou importada, para a determinação do teor de certas impurezas. As impurezas controladas são substâncias indesejáveis geradas durante o processo de síntese cujos riscos ao meio ambiente e à saúde são infinitamente superiores aos dos produtos que podem contê-las. Por essa razão, as impurezas, de modo geral, devem ser mantidas em níveis reduzidos, na ordem de alguns poucos miligramas por quilo (mg/kg) de produto.
A equipe da Diqua/Ibama foi responsável pela coleta das amostras dos 20 lotes sob suspeita de irregularidade, acompanhado por representante da empresa registrante, e manterá parte das amostras coletadas para análise de contra-prova, se necessário.
(Ascom/Ibama/SP, 22/03/2010)