Em decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a sentença que absolveu, por insuficiência de provas, acusados de cometer crime ambiental. Segundo a denúncia, em julho de 2004, os denunciados extraíram cerca de quatro metros cúbicos de areia da área situada no entorno da unidade de conservação Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, no município de Viamão.
Quando confrontado pela fiscalização, o réu devolveu a areia que havia retirado e reparou o dano com plantio de árvores, conforme parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público. Para o relator, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, o diretor do Parque, na época responsável pela manutenção do local, afirmou que não havia muita divulgação de que a área era uma unidade de de preservação à época recentemente criada.
O relator entendeu que a solução justa é realmente a absolvição por insuficiência de provas pois "não há prova inequívoca de que os réus tinham ciência de que a área era de preservação".
A decisão é do dia 25 de fevereiro de 2010. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, que presidiu a sessão de julgamento, e Gaspar Marques Batista.
Proc: 70031769664
(TJ-RS, 18/03/2010)