Decisão pode beneficiar 234 municípios com altitude superior a 400 metros
Duzentos e trinta e quatro municípios gaúchos localizados em altitudes acima de 400 metros têm motivo para festejar. A partir de agora, órgãos estaduais vão definir as áreas que têm de ser preservadas.
Antes, a decisão cabia a órgãos federais. O Conselho Estadual do Meio Ambiente ficará responsável por determinar, por meio de laudos técnicos, quais campos de altitude têm vegetação originária e não podem ser destinados à atividade agropecuária, empresarial ou para obras públicas.
– Comemoramos porque o Conama vai ter de ouvir os municípios e a comunidade científica – diz Valtemir Goldmeier, consultor ambiental da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).
Saiba mais
- A Lei da Mata Atlântica de 2006 determina que áreas com vegetação original têm de ser preservadas, não podendo ser usadas para nenhuma atividade. A lei diz também que o Conama deveria estabelecer os critérios de preservação dos diversos biomas remanescentes, baseado em estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- O IBGE definiu que, no Rio Grande do Sul, a vegetação dos campos de altitude se localiza entre 400 a 800 metros. Portanto, todos os campos com vegetação original e característica da mata atlântica dos 234 municípios nessas altitudes devem ser preservados.
- Ontem, foi acolhida a emenda proposta pelo Estado e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) de que caberia a órgãos estaduais o estabelecimento das espécies indicadoras dos campos de altitude.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
- Na prática, deve haver menos restrições à atividade econômica em 234 municípios no RS. Os critérios do Conama eram mais restritivos, pois se aplicavam a todo o país, sem considerar especificidades regionais. Com isso, o licenciamento ambiental será adaptado à realidade do Estado.
(Zero Hora, 18/03/2010)