A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) ganhou um reforço em sua disposição de alterar as regras de monitoramento pós-liberação comercial de organismos geneticamente modificados no país. A consultoria jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia preparou um minucioso parecer para embasar a tendência majoritária da CTNBio de isentar as empresas de biotecnologia das atuais obrigações de monitorar e reportar eventuais problemas com transgênicos no Brasil.
O texto dará respaldo jurídico ao funcionamento de uma subcomissão criada pelo novo presidente da CTNBio, Edílson Paiva, para estudar as mudanças. Na reunião de amanhã, devem surgir as primeiras propostas de alteração, cuja coordenação está sob responsabilidade do vice-presidente Aluízio Borém.
Os advogados do MCT avaliaram que a revisão das normas, como proposta pelo ex-presidente do colegiado, Walter Colli, será legal e constitucional. " Ilegalidade alguma, sequer inconstitucionalidade, incorrerá a CTNBio na iniciativa destinada à reedição da Resolução Normativa nº 5/2008 " , defendeu a assistente jurídica Lídia Miranda de Lima.
O parecer da consultoria jurídica do MCT foi provocado pela recomendação do Ministério Público Federal. No início de fevereiro, o MPF expediu uma recomendação alertando para a ilegalidade e a inconstitucionalidade da manifesta intenção de alterar as regras de monitoramento de transgênicos.
Na última reunião sob seu comando, o ex-presidente Walter Colli lançou a ideia de suprimir a obrigatoriedade do monitoramento pós-liberação comercial. Também pregou retirar exigências sobre o objetivo do plano de monitoramento, o que desobrigaria o colegiado de reavaliar suas decisões em caso de efeitos adversos sobre o ambiente ou sobre as saúdes humana e animal.
Colli propôs alterar os conceitos de " risco " e de " avaliação de risco " , eliminando-a do texto. " Isso deixaria a norma vaga e imprecisa " , afirmou, em nota, a subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau. A proposta de Colli também retiraria da CTNBio a obrigatoriedade de manifestar-se sobre aspectos de biossegurança e eventuais questionamentos recebidos depois de audiências públicas promovidas pelo colegiado.
O MPF afirma que a proposta modifica " substancialmente " os critérios de avaliação de risco à saúde humana e animal, suprimindo a obrigatoriedade da exposição de possíveis efeitos na cadeia alimentar humana e animal pela ingestão de OGMs e seus derivados. Além disso, inibe a publicidade sobre as diferenças de composição química e nutricional entre alimentos convencionais e os geneticamente modificados. E também dispensa estudos que produzam resultados sobre a avaliação da nutrição em animais por pelo menos duas gerações.
" É inconstitucional e ilegal a proposta de alteração que diz respeito à análise de risco à saúde humana e animal, pois constitui uma verdadeira flexibilização dos critérios anteriormente estabelecidos, fragilizando a proteção desses bens jurídicos " , afirmou Sandra Cureau.
(Por Mauro Zanatta, Valor Online, 17/03/2010)