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chevron-texaco petróleo na amazônia amazônia equatoriana
2010-03-17 | Tatianaf

Após 16 anos de obstáculos judiciais entre Equador e a empresa norte-americana Chevron, que adiam uma e outra vez a sentença, esta multinacional do petróleo obteve uma vitória que pode permitir que se salve, mesmo no caso de ser condenada no processo em que é ré, no valor de US$ 27 bilhões. O juiz principal do Tribunal Federal do distrito de Nova York, Leonard B. Sand, se pronunciou a favor da Chevron Corporation, ao desconsiderar os argumentos de Quito e dos advogados dos queixosos no caso da contaminação petrolífera e determinar que é procedente o processo de arbitragem aberto pela empresa contra o Estado equatoriano.

A arbitragem no Tribunal Internacional de Justiça de Haia foi apresentada pela Chevron em setembro do ano passado, e busca que a estatal Petroecuador seja a empresa a pagar a reparação ambiental e os danos à saúde dos moradores da região noroeste da Amazônia equatoriana, pelos quais a multinacional é processada. O governo de Quito se opôs à pretensão de arbitragem, não só por considerar que o julgamento determinará a quem cabe reparar os danos, mas porque a Chevron se comprometeu junto ao próprio Tribunal de Apelações de Nova York a submeter-se à decisão da justiça equatoriana.

O compromisso foi assumido em 2002, quando esse tribunal determinou que, como os fatos aconteceram no Equador e por ser a justiça equatoriana capaz de conhecer o caso e julgar, o processo deveria seguir nesse país andino, apesar dos protestos da Chevron. O Tribunal, nessa sentença, ordenou à empresa não alegar prescrição e submeter-se à justiça equatoriana. Os demandantes dizem que este é um caso histórico, pois não há precedentes de uma multinacional do petróleo ser obrigada a submeter-se à jurisdição de um país em desenvolvimento, em um processo aberto por particulares. O juiz Sand, entretanto, não considerou o compromisso assumido pela Chevron em 2002, e em sua sentença, dada no dia 11 deste mês, diz que, de acordo com a Convenção de Arbitragem de Nova York, nunca houve um caso em que uma parte solicitasse uma arbitragem que este já não tivesse concedido.

A multinacional enfrenta um processo coletivo de 30 mil indígenas e colonos mestiços de 80 comunidades para que seja obrigada a reparar os danos ambientais e de saúde pública causados por sua filial Texaco durante sete anos de prospecção e 18 de exploração de petróleo na zona noroeste do Equador. A Texaco foi adquirida pela Chevron em 2001. Mas, desde muito antes, esta última já operava na região equatoriana afetada como sócia da Petroecuador, após a saída da Texaco. O julgamento começou em 3 de novembro de 1993 e sofreu todo tipo de atraso. Depois de nove anos nos Estados Unidos, foi reiniciado no Equador em outubro de 2003, e é considerado por ecologistas e juristas como “o julgamento ambiental do século” desde seu início, enquanto alguns grupos qualificam o desastre como “Chernobil da Chevron na Amazônia”.

Em 2008, um estudo ordenado dentro do processo determinou que os danos chegam a US$ 27 bilhões, pois a Texaco deixou vazar mais de 17 milhões de galões (64,34 milhões de litros) de petróleo cru que contaminou rios, lagoas, solo e subsolo, afetando o meio ambiente e a saúde dos moradores dessa região da Amazônia. A peritagem estabeleceu que, durante os anos de exploração e prospecção, de 1964 a 1990, a Texaco, além do petróleo, deixou vazar no ambiente, sem nenhum tratamento, cerca de 18 bilhões de galões (68,13 milhões de litros) de águas de formação, isto é, águas que surgem da terra com o petróleo, contaminadas com hidrocarbonos tóxicos.

Os demandantes, e o informe do perito judicial, dizem que, além de acabar com a fauna e a flora do entorno dos poços, os vazamentos se estenderam a dezenas de quilômetros de distância, levados pelos cursos de água. As funestas consequências da contaminação recaíram na população, que apresentou no julgamento casos de má-formação congênita, câncer e doenças da pele. A estratégia da Chevron não deixa de ser audaciosa: agora que se aproxima a sentença que pode determinar que pague somas milionárias, quer levar o Equador ao Tribunal de Haia para que este país seja obrigado a pagar as indenizações.

O Equador considera apelar da decisão judicial norte-americana, informou, no mesmo dia 11, em um comunicado Diego García, procurador-geral do Estado. Para isso tem prazo de 30 dias. García disse que tem claro que a decisão do juiz Sand “não afeta a defesa do Equador no processo arbitral nem implica um pronunciamento sobre o fundo da controvérsia”. Por seu lado, James Craig, porta-voz da Chevron para a América Latina, explicou no domingo, em visita à Amazônia Equatoriana, que, se houver apelação, sua empresa recorrerá ao Tribunal de Apelações dos Estados Unidos, “argumentando nosso caso novamente”, após o êxito obtido no tribunal de Nova York.

Craig, que percorreu com alguns jornalistas os poços que a Chevron havia remediado, disse que a arbitragem é necessária porque no tribunal equatoriano foi negado o devido processo à empresa, “já que o Estado interferiu inapropriadamente” no caso. Já antes, em comunicado escrito, Craig explicara que a decisão de recorrer à arbitragem se devia ao fato de “a independência e integridade do sistema judicial equatoriano ter se reduzido substancialmente”. A este duro julgamento acrescenta-se que, para a multinacional, existe uma “clara intenção do governo de usar o processo legal contra a Chevron em Lago Agrio para não assumir suas próprias obrigações ambientais”.

Segundo Craig, a intenção da empresa é que “o Estado e a Petroecuador assumam a remediação que não foi feita e todo pagamento que for estabelecido em razão da sentença em Sucumbíos”. Sucumbíos é a província equatoriana em cuja capital Nueva Loja (cidade à qual a Chevron sempre se refere com o nome de Lago Agrio, colocado pela Texaco) ocorre o julgamento. O procurador García explicou que o governo “não interveio nem intervirá” no julgamento e disse estar convencido de que a empresa “continuará perdendo no futuro qualquer alegação de conduta imprópria da República, em qualquer fórum que escolher para apresentar suas pretensões”.

(Por Gonzalo Ortiz, IPS, Envolverde, 15/3/2010)


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