O Plenário decidiu manter nesta terça-feira o texto da Câmara para o Projeto de Lei 1683/03, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que cria o Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, na cidade do Rio de Janeiro. Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado, que previa regras menos rígidas para a preservação ambiental das ilhas. Assim, o texto que já havia sido aprovado pela Câmara em 2005 será enviado a sanção presidencial.
A criação do monumento natural tem o objetivo de preservar remanescentes do ecossistema da Mata Atlântica na área, que é um refúgio de procriação de aves marinhas migratórias.
O arquipélago fica no litoral carioca, cinco quilômetros ao sul da praia de Ipanema. O monumento será composto pelas ilhas Cagarras, Palmas, Comprida, Filhote da Cagarra, Redonda e Filhote da Redonda, incluindo a área marinha de 10 metros ao redor delas. No caso da ilha Rasa, também parte do arquipélago e do monumento, a área marinha protegida será de 200 metros ao seu redor.
Turismo
Segundo o autor do projeto, a intenção é explorar a região turisticamente de forma organizada. Está previsto inclusive o afundamento de navios, para facilitar a formação de corais que possam ser vistos por mergulhadores. "O potencial turístico será explorado nas Olimpíadas de 2016", disse Gabeira.
O texto da Câmara mantido na votação proíbe qualquer atividade que ponha em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem, além de atividades em desacordo com o plano de manejo da unidade, competições esportivas, pesca com uso de redes e armadilhas, caça e outras ações predatórias.
Manejo
Será elaborado um plano de manejo para o arquipélago, ouvindo os órgãos estaduais e municipais competentes e os representantes da comunidade local. Esse plano deverá conter diretrizes para a conservação dos ecossistemas; o desenvolvimento ordenado do ecoturismo, do mergulho e da pesca; a promoção de atividades científicas e educativas; e o ordenamento de atividades no entorno das ilhas.
(Por Elton Bonfim, Agência Câmara, 16/03/2010)