Vinte e três trabalhadores dormiam no chão e não tinham acesso a banheiro nem refeitório adequados. Foi necessária a intervenção dos Ministérios Público Federal e do Trabalho e, também, a participação da Polícia Federal.
A Procuradora do Trabalho em Caxias do Sul/RS, Priscila Boaroto, informou que foi confirmada situação de trabalho escravo e degradante com um grupo de 23 trabalhadores, no município de Bom Jesus, localizado no Nordeste do RS. Ela tomou conhecimento do caso, após receber um telefonema de auditores fiscais que realizavam uma fiscalização de rotina na região. O caso foi descoberto no dia 6 de março.
De acordo com a Procuradora, houve aliciamento de mão de obra, uma vez que os trabalhadores para fazerem a colheita da batata, foram trazidos para o local por uma pessoa, conhecida por Maria, que faz este tipo de intermediação no Interior do estado de São Paulo. O produtor local, por intermédio dessa pessoa, fez a contratação dos trabalhadores, homens e mulheres, na sua grande maioria oriundos do estado de Maranhão, sem registro em carteira e, portanto, sem nenhuma regularização do direito trabalhista. Os contratados, além disso, estavam expostos a situação de trabalho degradante, uma vez que as condições de trabalho, tanto no local da colheita como nos alojamentos, eram, segundo a procuradora, totalmente inadequados. “Eles estavam dormindo no chão, sem banheiro e sem refeitório adequado”. Devido à gravidade do fato, foi necessário a intervenção dos Ministérios Público Federal e do Trabalho e, também, a participação da Polícia Federal.
A Procuradora Priscila Boaroto disse que o acordado entre o contratante e os trabalhadores era de que eles não teriam a carteira de trabalho registrada e, dessa forma, receberiam por comissão. Cada empregado receberia R$ 14,00 por bag, uma espécie de unidade de medida (sacola). Cada trabalhador consegue colher entre quatro e cinco bags por dia. Boaroto ressaltou que o agravante é que o valor não era pago diretamente do produtor para o empregado. O valor era pago para a pessoa que fazia a intermediação, que por sua vez fazia o pagamento, mas antes retirava uma comissão de R$ 4,00 por bag colhida. Dessa forma os trabalhadores ganhavam menos do que o produtor pagava por haver uma pessoa lucrando sobre a mão de obra alheia.
O aliciamento de trabalhadores é previsto pela legislação brasileira como crime passível de detenção. Como o Ministério Público do Trabalho não atua na parte criminal, o documento será enviado para o Ministério Público Federal para que sejam tomadas as medidas na esfera penal.
A Procuradora informou que, em relação ao produtor envolvido, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prevendo uma série de obrigações, entre elas a de se abster de contratar empregados sem registro na carteira, se abster de contratar empregados por intermédio de outras pessoas, cumprir a NR 31 que trata sobre a segurança e a saúde do trabalhador e respeitar os limites de jornada de trabalho, concedendo intervalos para descanso e para refeição. Boareto disse que os empregados trabalharam além da jornada máxima permitida. Caso o TAC não seja cumprido é previsto uma multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida.
Também está previsto no TAC uma indenização por dano moral causado aos trabalhadores.
Os 23 trabalhadores tiveram seus contratos rescindidos, receberam as verbas rescisórias e tiveram o retorno ao local de origem assegurado.
(EcoAgência, 16/03/2010)