A Instrução Normativa do Ibama nº 207, de 19/11/2008, que regulamenta as importações dos hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs), substâncias que destroem a camada de ozônio, ao seguir as metas do Protocolo de Montreal, servirá de referência para aos países da América Latina e do Caribe.
O documento foi formulado pela Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem), da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua), do Ibama, e dispõe sobre o controle das importações referentes ao Anexo C, Grupo I, dos hidroclorofluorcarbonetos e misturas que os contenham, em atendimento à Decisão XIX/6, do Protocolo de Montreal.
A fim de se obterem subsídios e informações adicionais para a decisão de regulamentar e controlar as importações dos HCFCs, foi realizada consulta pública no período de 15/04 a 16/06/2008, definida nos termos da Portaria n.º 15, de 16/04/2008.
Com a instrução, o Ibama buscou adequar o interesse público, no caso, a diminuição da destruição da camada de ozônio, ao interesse do mercado de importar gases refrigerantes. A estratégia adotada pelo órgão foi o estabelecimento de uma meta de importação para cada empresa que havia importado algum dos 25 gases – ou ainda mistura de gases – durante o período de 2005 a 2008.
Tal estratégia permite que o Brasil contribua, efetivamente, para o combate à destruição da camada de ozônio ao possibilitar que as 38 empresas que já importaram algum dos gases ou mistura optem pela importação de qualquer um deles até 2013, ano em que serão congeladas as cotas para cada gás, desde que sua meta de poluição não seja superada no ano.
(Por Jucier Costa Lima, Ascom Ibama, 12/03/2010)