As chuvas que caíram nos últimos dias em Campo Grande (MS) abriram os olhos da população com relação ao planejamento da cidade. Enquanto políticos e especialistas trabalham em alterações no Plano Diretor de Drenagem, poucos sabem que já existe uma lei que estimula o uso de sistema de captação de água pluviométrica, gerando inclusive desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e no ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza).
O Imposto Ecológico, Lei Complementar nº 150/2010, de autoria do vereador Mario Cesar, já foi sancionada pelo prefeito municipal Nelsinho Trad no dia 21 de janeiro de 2010 - entrando em vigor 120 dias após esta data. O programa prevê concessão de benefício tributário até o limite de 10%, para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis residenciais e comerciais, que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
O contribuinte que utilizar sistema de captação da água da chuva e sistema de reuso de água ganhará 4% de desconto, mesmo valor para quem implantar sistema de aquecimento hidráulico solar e sistema de aquecimento elétrico solar. Já quem utilizar material sustentável em suas construções o benefício tributário será de 2%. Acumulados, os descontos no imposto chegam a 10%.
O interessado deve protocolar o pedido devidamente justificado na Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), até 30 de agosto do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo qual das medidas previstas que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios. No entanto, para que os contribuintes possam obter o incentivo fiscal, deverão estar em dia com suas obrigações tributárias.
(MS Notícias/EcoAgência, 15/03/2010)