A Justiça deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou a suspensão da construção do Condomínio Costa Verde, em Teutônia. A medida é válida até que sejam apresentados, pelos empreendedores, o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental, e concedida licença ambiental pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Além disso, foram declaradas suspensas as licenças concedidas em prol do loteamento pelo Município e pelo Departamento de Florestas Protegidas (Defap).
De acordo com o promotor de Justiça Jair João Franz, foi instaurado um inquérito civil após abaixo-assinado encaminhado ao MP questionando o loteamento, que estaria sendo construído em área de risco. Várias vistorias foram realizadas pelo Ministério Público, por intermédio da Divisão de Assessoramento Técnico (DAT), e por órgãos ambientais. “Há indicativos de que a área apresenta risco de desmoronamento e de que pelo menos parte dela está situada fora do perímetro urbano e integra o bioma Mata Atlântica”, explica Franz. A previsão é de que o assunto seja discutido em audiência pública com a participação de entidades ambientais e representantes da comunidade.
A liminar deferida pela Justiça determina, ainda, que o município de Teutônia está proibido de autorizar qualquer obra no local até o julgamento da ação. Também, a suspensão de toda e qualquer atividade no Condomínio Costa Verde até que estejam sanadas as irregularidades apontadas e superadas as controvérsias que colocam em risco o meio ambiente e a sociedade, além da proibição de qualquer ato de alteração nas condições do local do loteamento. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas ficou estipulada multa diária de R$ 5 mil.
(Por Ricardo Grecellé, MP-RS, 15/03/2010)