A mineradora Vale foi condenada ontem a pagar indenizações que somam R$ 300 milhões por supostas irregularidades trabalhistas cometidas contra os funcionários terceirizados que prestam serviço na mina de ferro de Carajás (PA). A decisão de Jônatas Andrade, juiz da Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), aceitou pedido do Ministério Público Estadual e ainda pode ser derrubada em instâncias superiores.
Para o juiz, a empresa cometeu "dumping" trabalhista -reduziu custos com seus funcionários de maneira artificial para conseguir vantagens competitivas na venda de seu produto. O "dumping" se configurava pelo não pagamento das horas que os funcionários gastavam para chegar até as minas de minério de ferro da empresa.
Segundo a legislação e a jurisprudência, esse período deve ser remunerado, pois nele os trabalhadores já estão à disposição da contratante. A distância das minas até o centro de Parauapebas chega a mais de 50 km.
A empresa sempre afirmou que há linhas fixas de ônibus para o trajeto feito pelos funcionários, e que, portanto, não era responsável por contar essas horas nos salários. Mas inspeções feitas pela Justiça descobriram que as linhas eram mantidas unicamente pela mineradora, em acordo com uma empresa de transporte.
A Vale terá que pagar R$ 200 milhões, a serem ser revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Ela também foi condenada a pagar outros R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
Procurada à noite, a assessoria da Vale afirmou que não havia tempo hábil para elaborar resposta. Informou apenas que não foi notificada oficialmente da decisão.
(Por JOÃO CARLOS MAGALHÃES, Folha de S. Paulo, 11/03/2010)