O uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, poderá ser proibido em todos os recintos coletivos, privados ou públicos. A medida foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O projeto é de Tião Viana (PT-AC), com emenda da relatora, Marina Silva (PV-AC), para deixar claro que a proibição não abrange a residência do fumante. A proibição ao fumo no Brasil está prevista na lei 9.294/96, que admite, atualmente, o uso desses produtos "em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente" - os chamados fumódromos. O texto aprovado ontem acaba com essas áreas.
Marina Silva argumentou ser necessário atualizar a legislação brasileira segundo o que estabelece a Convenção-Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, assinada pelo país em 2003, considerado o primeiro tratado internacional de saúde pública, feito a pedido de 192 países integrantes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o texto, "ventilação e filtração do ar não são suficientes para reduzir a exposição passiva aos malefícios da fumaça".
A OMS recomenda ambientes 100% livres do fumo como a única forma de proteger as pessoas dos riscos do tabagismo passivo. Apesar de a lei estabelecer locais exclusivos para os fumantes, na prática, a maioria dos bares, restaurantes e casas noturnas mantém os seus funcionários trabalhando nesses locais. A mudança na lei vai proteger esses funcionários e outros fumantes passivos, que correm sérios riscos de desenvolverem câncer, doenças cardiovasculares e respiratórias.
Estudo realizado em 2008 pelos institutos Nacional do Câncer e de Estudos de Saúde Coletiva da UFRJ apontou que pelo menos 2.655 não fumantes morrem a cada ano no Brasil por doenças atribuíveis ao tabagismo passivo. Essas pessoas têm 30% de chance a mais de desenvolver câncer de pulmão e 24% a mais de infarto e doenças cardiovasculares.
(Correio do Povo, 11/03/2010)