O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, deferiu liminar de reintegração de posse de imóvel pertencente à Ufrgs. O espaço está ocupado por uma comunidade indígena caingangue desde fevereiro passado.
Os índios devem desocupar voluntariamente em dez dias a área, na avenida Protásio Alves, 9339. Caso a determinação não seja cumprida, a reintegração poderá ser forçada. Segundo a Ufrgs, no local ocorrem atividades educacionais.
(Correio do Povo, 10/03/2010)