O novo código da mineração, apresentado hoje (9) pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, não terá capítulos específicos para fertilizantes. Mesmo assim, os minérios para a produção desses insumos terão tratamento diferenciado na nova lei. Potássio e fosfato, por exemplo, e todas as matérias-primas importantes na produção de fertilizantes, serão considerados minerais estratégicos.
O governo espera garantir que a exploração desses insumos seja estimulada, resultando em melhores resultados para a agricultura brasileira. “Nós importamos 85% dos fertilizantes que consumimos. E somos um país exportador de produtos agrícolas, que são dependentes de fertilizantes. Então, essa é uma questão muito importante”, disse o ministro.
Lobão disse que os estudos sobre fertilizantes continuam sendo feitos por técnicos dos ministérios de Minas e Energia e da Agricultura, e uma proposta sobre o assunto será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na proposta, segundo o ministro, pode estar a criação de uma nova estatal para o setor. “A criação de uma estatal de fertilizantes é uma hipótese, não uma decisão ainda”, disse Lobão.
As minas estratégicas receberão tratamento diferenciado das demais no novo código. Elas não serão concedidas por cinco anos, prorrogáveis por mais três, como prevê a nova lei para todo os outros minerais. Ao serem identificadas as áreas de “extrema importância”, segundo o ministro, elas serão bloqueadas por três anos e colocadas em leilão.
A nova regra também será aplicada para as áreas atualmente concedidas que não são exploradas. Lobão disse que, com a criação da nova agência reguladora para o setor, as empresas que estão com a concessão dessas áreas serão chamadas para esclarecer qual a situação delas. Atualmente existem cerca de 150 mil áreas concedidas, das quais aproximadamente 50 mil estão sendo exploradas.
Nos casos em que ficar comprovado que não foram feitos os estudos de viabilidade e não há exploração, elas serão retomadas e postas em leilão em até três anos. “As atuais regras permitem artifícios jurídicos que resultam em concessões inoperantes. Isso não acontecerá no novo código”, afirmou.
(Por Mariana Jungmann, Agência Brasil, 09/03/2010)