A OAB/Pará manifestou semana passada concordância com o empreendimento da Usina de Belo Monte, no rio Xingu, desde que cumpridas as condicionantes constantes da Licença Prévia concedida pelo Ibama. A posição foi divulgada após o seminário que a OAB organizou em Belém com o objetivo de ouvir algumas partes interessadas no processo de licenciamento da hidrelétrica.
A chefe da Procuradoria Federal Especializada, Andrea Vulcanis, que representou o Ibama, esclareceu aos participantes “que a Licença Prévia tem como cunho jurídico apenas atestar, por parte do órgão ambiental, que não há nenhum impedimento insuperável, do ponto de vista socioambiental, para a realização do empreendimento”.
Entre os presentes, o presidente da FIEP/Pará, sindicatos e Dom Erwin, bispo da região que tem se mostrado frontalmente contra o empreendimento em razão de suas consequências. As preocupações do bispo incluem a realocação das milhares de famílias a serem desalojadas, as populações ribeirinhas que vivem do rio cuja vazão será reduzida e o alagamento de parte da cidade.
A procuradora Andrea Vulcanis teve a oportunidade de explicar que “essas questões serão resolvidas agora, com a apresentação, por parte do empreendedor, dos Projetos Básicos Ambientais (PBA), em que haverá todo o detalhamento para essas medidas e somente após a aprovação desses projetos é que o Ibama poderá emitir a Licença de Instalação para que a obra tenha início”.
No final, ficou a compreensão de que o Licenciamento Ambiental é um processo e o sucesso de seus resultados depende, invariavelmente, da execução integral, por parte do empreendedor, das condicionantes que o Ibama impôs na Licença Prévia e nas demais que o Ibama imporá nas Licenças de Instalação e Operação.
A OAB declarou que essa manifestação favorável ao empreendimento é relativa à Licença Prévia sem prejuízo de manifestação posterior, no momento da concessão da Licença de Instalação.
(Ascom Ibama, 05/03/2010)