Prezados Dr. Ricardo e Joaquim,
inicialmente, cumprimento-os pelo Ano Novo e peço-lhes a costumeira atenção e ajuda no encaminhamento à denúncia, em anexo, por nós protocolada nesta data referente a Acordo Sindical para uso do amianto celebrado entre a empresa DOW BRASIL e Sind. dos Trabalhadores Químicos da Bahia por se tratar, na nossa avaliação de instrumento lesivo às normas protetivas de saúde e segurança no trabalho vigente. Refere-se esta nova denúncia à planta de cloro-soda no estado da Bahia da empresa multinacional referida.
Aproveitamos o ensejo para lhes informar que do outro procedimento, por nós também encaminhado aos senhores sobre a planta da Carbocloro de Cubatão de mesmo teor, que o caso foi tratado na PRT de Santos e foi muito bem conduzido pelo Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Rodrigo Lestrade Pedroso, tendo obtido o compromisso da empresa de eliminar o amianto de sua planta o mais rapidamente possível, já que ela não mais adquire o produto. Resta apenas a substituição dos equipamentos em uso que deve ser concluída até o final do presente ano.
Informo, complementarmente, que das 3 empresas que utilizam o amianto em seu processo de separação eletrolítica, por diafragmas confeccionados com a fibra cancerígena, a Braskem do grupo Odebrecht em Maceió, que sucedeu a antiga empresa estatal SALGEMA, tentou impingir o mesmo Acordo, ora por nós denunciado, mas o sindicato profissional (Petroquímicos e Petroleiros de Sergipe e Alagoas) o rechaçou prontamente. Nossa expectativa é que o MPT de Alagoas instaure IP ou IC para que a empresa ali também celebre um Termo de Ajuste de Conduta para a eliminação gradativa do amianto daquela planta até o banimento total da tecnologia do diafragma à base de amianto.
Neste sentido, vou recomendar ao SIndicato que formalize uma denúncia contra o uso do cancerígeno amianto na planta de Maceió junto ao MPT para a busca de um acordo sim, através de um TAC, de eliminação do amianto e não para o seu uso, como fez o sindicato baiano da CUT, o qual por inúmeras vezes tentamos alertar sobre este maléfico acordo, dando todos os prazos possíveis e imagináveis para que a entidade sindical revisse este grande equívoco e utilizando de todas as formas possíveis de convencê-los para que denunciassem o Acordo, que está válido até 3/4/2011, mas não obtivemos qualquer sucesso, infelizmente, o que nos levou a formalizar a presente denúncia, que seguirá via postagem diretamente ao gabinete do Sr. Procurador e, eletonicamente, a todos os copiados nesta mensagem.
Atenciosamente,
Fernanda Giannasi*
(Blog da FNP, 05/03/2010)
* Fernanda Giannasi é auditora do Ministério do Trabalho