O Ministério Público Federal, pela Procuradoria da República no Município de Rio Verde, e o Ministério Público Estadual expediram recomendação ao Ibama e à Secretaria do Meio Ambiente (Semarh) para que não seja construída uma nova usina hidrelétrica no Rio Corrente, Sudoeste Goiano, que nasce no Parque Nacional das Emas. Em 2008, os municípios de Itarumã, Aporé e Serranópolis, todos em Goiás, viveram dias de pavor com o rompimento da barragem da Usina de Espora. Uma área de 140 quilômetros foi inundada, destruindo, inclusive, a ponte que ligava as cidades de Itajá a Itarumã.
Para evitar mais impactos ambientais na região, os órgãos ministeriais não querem a aprovação do projeto da Companhia Energética Iturumim para construção de mais uma usina no Rio Corrente. O Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do projeto apontam uma série de problemas. Além de prejudicar a fauna e a flora da região, o empreendimento pode pôr em risco o Parque Nacional das Emas, área de proteção permanente e considerado o maior na proteção do ecossistema de Cerrado no Brasil.
“Em razão dos diversos vícios encontrados, entendemos pela inviabilidade do projeto Usina Itumirim. Ainda que sejam complementados alguns tópicos do relatório apresentado, os órgão ambientais não devem conceder a licença, pois o EIA/RIMA é um documento público e novos tópicos, ainda que complementares, não terão a mesma publicidade, já que a fase das audiências públicas foi encerrada. As complementações necessárias já deveriam ter sido exigidas pelo Ibama e pela Semarh anteriormente à disponibilização dos documentos à sociedade", alerta a procuradora da República Sabrina Menegário.
A inundação da usina, de acordo com o projeto, irá atingir três municípios goianos, causando impactos em corredores naturais da região. Além disso, a obra provocaria mudanças significativas no regime hidrológico do rio Corrente, alterando significamente os efeitos e regularidade de cheias a jusantes.
Por todos os vícios no projeto, a procuradora Sabrina Menegário e as promotoras Keila Martins Garcia (de Jataí) e Daniela Salge (de Itajá) expediram a recomendação. O Ibama e a Secretaria Ambiental tem um prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento das orientações do MPF e do MP Estadual.
(Ministério Público Federal, EcoAgência, 05/03/2010)