O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Anápolis, apresentou denúncia contra os irmãos Odilon Ferreira Garcia e Carlos Ferreira Garcia e outras seis pessoas por manter 162 trabalhadores, entre eles, 18 menores de idade, em regime de escravidão na Fazenda Buriti, no município de Pirenópolis, em Goiás.
Os irmãos Garcia moram em condomínios de luxo em Goiânia e os outros seis denunciados também são de Goiás (são eles: José Orlando Simão, Lusimar Rodrigues de Oliveira, Edmar Francisco da Silva, Eurípedes Alves de Magalhães, Marcos Evangelista Costa e Adão Lopes de Bessa). Eles cometeram o crime previsto no artigo 149 do Código Penal: “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Como havia menores entre os trabalhadores explorados, a previsão de penas aumenta para 3 a 12 anos de reclusão. A maioria das pessoas exploradas pelo grupo era do município de Goianápolis. A situação dos trabalhadores se assemelhavam a vida dos escravos nas senzalas, na época de um Brasil colonial.
Além de chamar os denunciados de “patrãozinho”, as vítimas sofriam toda a ordem de humilhação. Dormiam todos debaixo de lona, em terra batida, sem banheiro e água potável. Trabalhavam descalços e sem proteção, nem mesmo quando eram obrigados a aplicar agrotóxicos na lavoura de tomates, recebiam qualquer equipamento de proteção. A jornada de trabalho era penosa, das 6h30 da manhã às 20h. Muitos, porém, rasgavam à noite no trabalho, sem descanso semanal.
O Ministério do Trabalhou e Emprego revelou todos estes maus-tratos em setembro de 2005. Os trabalhadores foram explorados durante três anos, desde 2002. Para mantê-los sob escravidão, os denunciados se utilizaram de uma pratica chamada de “barracão”, que é a escravidão moderna. Consiste em uma forma de pagamento na qual trabalhadores são pagos ou com bens (uma forma de pagamento conhecida como pagamento em mercadoria) ou cadernetas, vales ou crédito direto que só podem ser usados num “barracão” ou “cantina” de propriedade do empregador.
Na Fazenda Buriti, o dono da mercearia era o sogro de Odilon Garcia. “As dívidas contraídas por cada trabalhador eram registradas em notas promissórias par desconto ao final de cada mês, resultando na drástica redução de seus salários”, explica o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da denúncia.
(Procuradoria da República em Goiás, EcoDebate, 05/03/2010)