Produtos devem ganhar destinação adequada para evitar dano ambiental
Novas regras para o descarte e aquisição de lâmpadas fluorescentes e similares foram decretadas pela Secretaria de Meio Ambiente de Rio Pardo. O decreto começou a valer dia 1º de março. O documento estipula a obrigatoriedade de exigir que o fornecedor das mercadorias, no momento da entrega, receba em quantidade correspondente ao volume da compra, o mesmo número de itens inservíveis e/ou descartados, resultado da substituição/aplicação dos produtos adquiridos. A Prefeitura utiliza rotineiramente estes materiais em grandes quantidades e o descarte até o momento era inviável.
O objetivo da Secretaria do Meio Ambiente é minimizar os impactos negativos causados pelo descarte e/ou destinação inadequada de lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias, componentes de informática, pneus inservíveis, óleo lubrificante usado, óleo de cozinha usado e outros assemelhados. A equipe da Secretaria de Trânsito e Serviços Essenciais também adverte que a disposição inadequada destes materiais constitui em dano ambiental, que pode resultar em sérios riscos não só ao meio ambiente, mas à saúde pública. Além disso, o decreto visa a assegurar que este material seja destinado de forma ambientalmente adequado e seguro.
A Secretaria da Fazenda, por intermédio do setor de liberação de pagamentos e empenhos, irá fiscalizar a presença do termo de compromisso de recebimento do descarte junto com a nota fiscal da compra de lâmpadas fluorescentes e similares.
(Gazeta do Sul, 05/03/2010)