A lei que estabelece regras para utilização do Cais Mauá foi sancionada hoje, 4, no Paço Municipal, pelo prefeito José Fogaça. De autoria do Executivo, o texto determina o regime urbanístico para as futuras construções, intervenções e utilização dos espaços na área do Cais, a partir do projeto de revitalização.
A medida assegura a preservação de características originais do Cais, como o calçamento e os trilhos ferroviários de bondes, além de estabelecer o recuo da linha d’água para qualquer construção na área, alturas de edificações, normas técnicas e ambientais para as intervenções e os segmentos comerciais que poderão se instalar no Cais, entre outras medidas.
Para Fogaça, a lei representa um marco no trabalho iniciado pela prefeitura em 2005, apoiando e dando condições para a revitalização e um passo importante para que o governo estadual, gestor da proposta, avance no projeto. Diversos órgãos, liderados pela Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) tiveram participação no processo. “A prefeitura fez a sua parte, sempre com acompanhamento do governo do Estado, para criar as condições legais e urbanas e os licenciamentos para que agora o governo estadual toque para frente a execução da obra e inicie o investimento para tornar o Cais Mauá um dos lugares mais atraentes da Capital”, disse Fogaça ao assinar a lei.
Conforme o coordenador executivo da Comissão de Revitalização do Cais do Porto, Edemar Tutikian, a partir da sanção da lei municipal, o governo do Estado irá iniciar o processo de licitação para a obra, cujo edital deverá ser publicado até o mês de abril. “É o ponto culminante do processo. Sem legislação, não há projeto. A partir de agora, vamos buscar os investidores”, explicou Tutikian.
Estão previstas para o local medidas que priorizam serviços e atividades voltadas à comunidade, como a instalação de centro de convenções, museu de tecnologia, espaços para feiras, auditório, pontos de embarque e desembarque para passeios turísticos, além de centro de referência de artesanato, disponibilizando oficinas e exposições à população. Nos armazéns, poderão ser realizadas ações coletivas, eventos, manifestações culturais, artísticas ou esportivas e deverá ser implementado um centro referencial de leitura. A continuidade da realização da Feira do Livro de Porto Alegre no local está incluída no texto.
Sustentabilidade ambiental - Todos os projetos desenvolvidos na área deverão atender ao conceito de construção ambientalmente sustentável, como uso eficiente da energia, de matrizes alternativas, coleta seletiva, reciclagem, reutilização e redução dos resíduos sólidos, conservação, uso racional e reaproveitamento das águas, aproveitamento das condições naturais locais, implantação e análise do entorno. Também estão previstos acessos públicos e de ciclovia compatibilizados com o Plano Diretor Cicloviário Integrado.
Conforme o texto, ficam vedadas instalações de templos e locais de culto em geral, comércio atacadista, instalação de indústrias poluentes e uso residencial. Não há limitação de porte para o entretenimento noturno. Quanto aos afastamentos de altura das edificações na área do Cais, deverá ser observado, no zoneamento H5, o afastamento mínimo frontal do corpo de quatro metros em relação ao alinhamento da avenida Presidente João Goulart.
A lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município e é válida até 31 de dezembro de 2012, sendo assegurada aos investidores que licenciarem e iniciarem suas obras a utilização dos respectivos índices. A partir de 2013, o texto poderá ser revisto pela Câmara Municipal.
(Prefeitura de Porto Alegre, 04/03/2010)