A emissão da Licença Prévia (LP) ao estaleiro Jurong, em Barra do Sahy, Aracruz (norte do Estado), não respeitou a legislação ambiental. Entre as denúncias sobre o processo, está a falta de informação sobre alternativas locacionais no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) elaborado pela CTA Serviços de Meio Ambiente e Engenharia. A medida está entre as exigências mínimas de conteúdo, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº01/1986.
Outra irregularidade, segundo ambientalistas, é que o processo licenciatório desrespeitou também o Decreto Estadual 1777/2007, em seu art.28, que aponta o parecer técnico do órgão ambiental como conclusivo. Entretanto, apesar de o parecer técnico do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) ter sido claro, pelo não deferimento da LP, foi atropelado pela diretoria do órgão, que emitiu carta favorável ao empreendimento aos conselheiros que votaram o pedido de licenciamento.
A falta de indicação de uma localidade alternativa, dizem os ambientalistas, pode ser considerada como criminosa, visto que a área em questão abriga espécies como o Hippocampus reidi Ginsgurg (espécie de cavalo-marinho), listado na Lista Estadual da Fauna Ameaçada de Extinção; seis espécies de flora ameaçadas de extinção no Estado (categoria vulnerável) e uma espécie de flora na lista nacional de espécies ameaçadas. Além disso, 44 espécies endêmicas da mata atlântica também são registradas na região.
O empreendimento passa por cima ainda da Lei Federal 11.428/06 (Lei de Proteção da Mata Atlântica), que determina que o corte ou supressão de vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração do bioma mata atlântica é vedada quando a área abriga espécies de flora ou de fauna silvestres ameaçadas de extinção. Isso porque, a intervenção ou o parcelamento destas áreas, coloca em risco a sobrevivência das espécies ameaçadas.
Também foi ignorado no processo de licenciamento o déficit hídrico ressaltado em audiência pública sobre o empreendimento, realizada em Aracruz. Conforme as informações apresentadas, não é viável o aterro proposto pela Jurong. Representa risco de contaminação dos recursos hídricos, uma vez que atuará em região costeira do município. Apesar disso, a empresa não divulgou qual será a matéria prima utilizada para sua atividade.
Outro ato questionado por ambientalistas foi a redução do prazo de recebimento das contribuições externas, feita após a audiência pública, que caiu de dez para cinco dias. Este prazo contraria o Decreto nº 1777-R/07 e a contribuição da comunidade, que teve pouco tempo para analisar as informações e se manifestar.
O prejuízo é maior, considerando que os estudos sobre o empreendimento só foram enviados às entidades depois de solicitado, e somente após audiência pública.
A LP da Jurong foi concedida na última quinta (25) no Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema – III), por 15 votos a 1. Em Aracruz, a empresa quer construir e reformar embarcações e sondas para exploração petrolífera.
Um dia antes da reunião, o presidente da Câmara de Aracruz, Gil Furieri (PMDB), teria disparado que é inadmissível os vereadores terem passado dois anos discutindo um projeto, aprovando plantas, realizando doação de áreas, e um técnico do Iema querer inviabilizar tudo, com um parecer. Na mesma ocasião, ele cobrou ações de político na região, para intervir na decisão sobre o estaleiro.
Segundo ambientalistas, prova da inviabilidade do empreendimento na região é que a própria Codesa desistiu de construir seu porto de águas profundas na região devido à fragilidade ambiental em questão, que desabilita a área para receber tal empreendimento.
(Por Flavia Bernardes, Século Diário, 01/03/2010)