Prezados Senhores do Ministério Público Estadual e SEMA/FEPAM,
Pelo presente encaminhamos notícia-crime, sobre situação que envolve patrimônio ambiental e cultural da cidade de Canoas, que está para ser atingido por decisão de liberação de licença ambiental para a construção de empreendimento na conhecida Villa Mimosa nesta cidade. Será mata nativa que se encontram no Domínio da Mata Atlântica que serão derrubadas para construção de prédios residenciais.
Provocamos a iniciativa deste órgão para interceder a favor do interesse ambiental e difuso desta comunidade e que possamos evitar a destruição de Patrimônio ambiental e cultural de Canoas.
Atenciosamente
Júlio Wandam
Coordenador de Os Verdes/RS
osverdes.rs@gmail.com
LICENÇA PARA DESTRUIÇÃO AMBIENTAL EM CANOAS
VEJA A MATÉRIA COMPLETA DA ASSESSORIA DO PREFEITO DE CANOAS
DEPOIS, ABAIXO, VEJA AS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS DA ONG PRESERVE A VILA MIMOSA E NO VÍDEO O MOVIMENTO DAS CRIANÇAS ESTUDANTES DE CANOAS CONTRA A DESTRUIÇÃO DA VILA MIMOSA
Villa Mimosa recebe licença
O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, se reuniu nesta quinta, 11, com representantes da construtora Goldzstein Cyrela, a ONG Villa Mimosa e uma descendente da família Ludwig, família proprietária da casa centenária. O encontro teve como objetivo discutir e esclarecer as principais dúvidas da associação que representa a comunidade sobre a mudança nos termos de compromisso ambientais, culturais e sociais que a empresa firma ao receber a licença para continuar à obra.
O início das negociações entre o município e a construtora se deu no final de 2008, e, de acordo com o prefeito, o projeto dessa época continha exigências de políticas compensatórias insuficientes por parte do município. Por esse motivo, no início de 2009, uma comissão de canoenses se mobilizou para que se interrompesse a construção até que novas diretrizes fossem apresentadas. Juntamente com o prefeito e os empresários, os secretários de Cultura, Jéferson Assumção e de Meio Ambiente, Celso Barônio, expuseram a proposta revista e as contrapartidas oferecidas pela Goldzstein Cyrela. “Temos que ter muito cuidado no sentido de garantir o máximo de preservação ambiental e patrimonial. Estamos mantendo a integralidade do espaço e adequando-o para as funções possíveis”, disse Jairo Jorge
No que se refere à área ambiental, as prioridades são no sentido do plantio, transplantes e permanência das árvores. Todas serão gravadas no Registro de Imóveis. Ao invés de reduzir a área verde do local, a obra possibilitará o aumento das espécies. De 366, 198 permaneceram intocáveis e para cada árvore, das 115 retiradas,foram plantadas cerca de 10 em diversos pontos da cidade, o que resulta em um total de 1.290 novas árvores. “Toda a vegetação da parte frontal do condomínio ficará como está, a retirada só será permitida nos fundos do terreno. Primamos também pela proteção às espécies mais robustas”, ressaltou. Consta no processo, a modificação do projeto de fachada, pois anteriormente permitiria que estruturas do condomínio fossem visíveis e agora impõe que a construção dos prédios seja recuada.
Para preservar o patrimônio histórico ficou definido o compromisso com a restauração da casa, a existência de uma ambiência com gradil (no projeto anterior existiria um muro de dois metros separando o imóvel dos prédios). O terreno será aproveitado como espaço cultural, onde funcionará a Casa de Cultura Villa Mimosa. O espaço, que preservará o ambiente original, receberá da construtora a verba de R$ 1 milhão para investir na formação artística, na produção musical, no audiovisual, em oficinas de dança e literatura, dentre outras atividades. Nas cláusulas de compensações constam ainda as tratativas judiciais que garantem a reforma da Casa dos Rosa, que será utilizada como centro de memória e acervo da cidade e que, junto com a Fundação Cultural, permitirá que a região central de Canoas tenha três importantes equipamentos culturais.
O prefeito Jairo Jorge afirmou que, como diz desde que assumiu a administração municipal, iria cumprir os contratos realizados pela gestão anterior do município, depois de revisar o documento e colocá-lo numa medida justa à comunidade. “Se nós tivéssemos feito, faríamos diferente, mas é importante que tenhamos chegado a um denominador comum”, garantiu. O prefeito falou de diversos projetos nas áreas de preservação que estão sendo originados pela prefeitura de Canoas.
O diretor-financeiro da Goldstein Cyrela, Ricardo Sessegolo, afirmou que a empresa cresceu muito com essa experiência. Ele elogiou a conduta da Administração Municipal e disse que a negociação com a sociedade foi um aprendizado.
CONHEÇA AS COMPENSAÇÕES:
1 – Doação e restauração completa do prédio da Vila Mimosa, elaborando e executando, a partir das diretrizes do Município, obra de restauração do Casarão, orçada entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, a ser realizada por empresa especializada em recuperação de prédios históricos;
2 – Aumento do recuo em torno do prédio, já implementado no desmembramento da matrícula;
3- Compromisso de não comprometer, no presente e no futuro, a viabilidade e a integridade da edificação;
4 – Cerca com acesso visual à vegetação, garantindo ainda mais a ambiência do entorno;
5- Ampla preservação da área substancial do terreno, tendo sido formulado novo projeto que reduziu, consideravelmente, o impacto na vegetação;
6- Gravame imobiliário sobre as árvores a serem preservadas (lembrando que este gravame recairá na área de principal relevância ambiental e de maior valor imobiliário, ou seja, na área frontal a Guilherme Shell);
7 – Aumento da quantidade de árvores a serem preservadas no local, bem como do número de transplantes daquelas que originalmente seriam simplesmente retiradas;
8 – Plantio de 1.255 mudas de árvores NATIVAS no município de Canoas, devendo cada exemplar possuir altura mínima de 3 metros;
9- Outras compensações a partir de outros projetos de preservação.
Marione Machado Leite – Jornalista
Assessora Especial de Comunicação
do Prefeito de Canoas, Jairo Jorge
(51) 3462-1564 – Gab
(51) 8183-2383 – Cel
ONG PRESERVE A VILA MIMOSA
www.preservevillamimosa.com.br
Considerações ambientais – Villa Mimosa
1. Inserção no Domínio da Mata Atlântica
[ademais do comentário sobre as ressalvas existentes no mapa do IBGE com referência às pequenas áreas remanescentes]
O Município de Canoas encontra-se, efetivamente, inserido no que se reconhece como Domínio da Mata Atlântica, o que se constata ao visualizar o mapa do Rio Grande do Sul constante da Revisão E Atualização Dos Limites E Zoneamento Da Reserva Da Biosfera Da Mata Atlântica Em Base Cartográfica Digitalizada publicada em 2008 como parte das obrigações do Brasil junto à UNESCO. Note-se que no mesmo, inclusive, consta extensa área que abrange parte do Município como Zona Núcleo desta Reserva, além de diversas manchas florestais do entorno[1]; aqui, a grande diversidade de espécies é ressaltada em função de Canoas se encontrar em zona de transição na qual se encontravam originalmente diversas tipologias florestais.
Vale mencionar, ainda, que o Município de Canoas consta do inventário dos remanescentes da Mata Atlântica realizado pela Fundação SOS Mata Atlântica em parcveria com o Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais – INPE, sendo um dos municípios do Domínio no Rio Grande do Sul que menor cobertura florestal original retém, da ordem de somente 2% de seu território, originalmente recoberto em, 99% de florestas primárias[2].
2. Aspectos de Relevância Ambiental do Boque da Villa Mimosa
Nos quatro diagnósticos/pareceres ambientais apresentados pela empresa interessada no processo em tela, há evidente esforço em depreciar e/ou descaracterizar a importância do bosque centenário da Villa Mimosa sob os aspectos ecológico e urbanístico. Em todos estes documentos alguns temas para tentar forçar essa visão depreciativa são recorrentes e podem ser assim caracterizados:
· a área não teria importância ambiental em função de estar encravada integralmente no meio urbano;
· as espécies ali localizadas não caracterizam mata nativa em função da presença de grande número de exóticas plantadas, tornando o conjunto irrelevante do ponto de vista ambiental;
· não há utilidade relevante do conjunto arbóreo para a fauna nativa e esta é inexpressiva no local;
· o impacto no conjunto arbóreo será mitigado por transplante de determinados indivíduos; e
· haverá compensação ambiental plena dos danos causados, na forma de plantios de mudas em outros locais.
Faz-se necessário confrontar essas alegações dos pareceres pagos pela construtora com os fatos, alicerçados na literatura especializada que permite, de fato, esboçar uma visão muito mais clara da inestimável importância do bosque da Villa Mimosa sob os aspectos ambiental e urbanístico, e refutar a noção de que sua destruição pode ser compensada por medidas cosméticas. Senão vejamos:
1. A área não teria importância ambiental em função de estar encravada integralmente no meio urbano. Alega-se repetidamente que o suposto isolamento do bosque em tela o incapacita para funções ecológicas tais como a de corredor ecológico, bem como de oferecer à cidade de Canoas maior importância ambiental.
Primeiramente, é de se ressaltar que a área central do Município de Canoas vem perdendo, de forma acelerada, o que lhe resta de cobertura arbórea, sendo a área em questão uma das últimas a conter um conjunto denso de árvores centenárias, cuja projeção de serviços ambientais ao meio urbano não pode ser ignorada. Esses serviços ambientais que áreas verdes preservadas oferecem à cidadania estão amplamente documentados na literatura técnico-científica e incluem, inter alia, a redução dos extremos climáticos, oferecendo às propriedades vizinhas em amplo raio uma redução significativa de dispêndio energético em climatização[3] a infiltração da precipitação pluvial, evitando os escorrimentos superficiais na área urbana já demasiado impermeabilizada pelas construções, reduzindo os danos à infraestrutura urbana circundante, sendo fator relevante na conservação do solo urbano[4]; e contribui significativamente com a qualidade do ar através da remoção efetiva de poluentes atmosféricos e retenção de materiais particulados[5].
Tão ou mais relevantes são essas funções se considerarmos que a massa densa de árvores maduras do bosque em tela potencializa as mesmas em função de seu porte, e oferece tais funções justamente em área da cidade que carece de semelhantes estruturas vivas capazes de contribuir para a reversão do lamentável quadro de deterioro ambiental observado no meio urbano circundante.
Alega-se, na mesma linha, que a área em tela não apresenta utilidade para a função de corredor ecológico. Uma simples vista d´olhos a uma imagem de satélite prova que a asserção é falsa. Os conjuntos de árvores centenárias, ainda que parcialmente isolados, são importantes “pontos de parada” para a circulação de fauna silvestre no meio urbanizado e entre este e as áreas naturais remanescentes do seu entorno; é assim que a oeste a área em que se insere o bosque tem o conjunto natural do Delta do Jacuí e a Leste as áreas naturais do sistema da bacia do Gravataí e bordas da Serra Geral, cuja conectividade depende da manutenção de áreas verdes densas e significativas no meio urbano. Reforçar essa conectividade através da preservação de mais áreas e da construção de corredores com a arboriuzação viárias é um dever do Município, mas seu fundamento é a preservação dos poucos conjuntos arbóreos de porte ainda existentes.
2. As espécies ali localizadas não caracterizam mata nativa em função da presença de grande número de exóticas plantadas, tornando o conjunto irrelevante do ponto de vista ambiental. Os documentos de caracterização ambiental da propriedade apresentados pela construtora apontam a presença de 365 árvores, das quais 71,7% são de espécies nativas. As 38 espécies nativas registradas são em sua imensa maioria correspondentes aos tipos florestais originários da região de Canoas[6], caracterizando o bosque, indubitavelmente, como mata nativa. Desta mata, cuja composição evidencia ser integrante indubitável do Domínio da Mata Atlântica, constam exemplares de espécies legamente declaradas como ameaçadas de extinção (caso do butiazeiro Butia capitata, com dois exemplares de vetusto porte) e protegidas especificamente por norma legal (caso da corticeira-do-banhado Erythrina crista-galli e das figueiras nativas, Ficus spp.), bem como há presença de pau-brasil Caesalpinia echinata, também espécie reconhecida como ameaçada de extinção e declarada Árvore Nacional pela Lei Federal nº 6.607, de 7 de Dezembro de 1978 . Note-se que são estas espécies raras e/ou ameaçadas que se quer incluir nas operações de remoção e transplante, sobre o que mais abaixo se comenta.
É fato que a mata nativa ali existente, tendo sido parte de ocupação residencial histórica, foi acrescida de espécies vegetais normalmente plantadas em jardins urbanos. Esses plantios históricos, entretanto, em nada reduziram a importância ecológica ou paisagística do conjunto, antes agregando a ele elementos que, com o tempo, acrescentaram ao monumentalismo e singularidade da mata sobrevivente e ao seu valor como refúgio de fauna, como a seguir se explicita. Ademais, pode-se constatar que o bosque da Villa Mimosa é um dos conjuntos vegetais urbanos de maior diversidade de espécies na região metropolitana de Porto Alegre, o que o qualifica para preservação e uso público como jardim botânico.
3. Não há utilidade relevante do conjunto arbóreo para a fauna nativa e está é inexpressiva no local. Os princípios modernos da arborização urbana buscam conciliar o apelo paisagístico do verde com a sua utilidade ecológica, em particular a manutenção das espécies de fauna nativa capazes de sobreviver no meio urbano e dele se utilizar como meio de circulação desde que mantidas condições ambientais para tanto[7]. Nesse sentido, áreas densas com diversidade de árvores nativas maduras são particularmente importantes para a fauna nativa, eis que proporcionam abrigo e alimentação abundantes, ampliando a capacidade de carga – ou seja, a capacidade de manter espécies de fauna nativa – do meio urbano circundante.
Os levantamentos de fauna da propriedade realizados a mando da construtora, ainda que expeditos, revelam uma diversidade notável de espécies faunísticas, o que não condiz com os comentários dos pareceristas que alegam ser a sinantropia destas – a capacidade de sobreviver no meio urbanizado – um elemento depreciativo. De fato, a maior diversidade de espécies em cidades depende da existência e proteção dos conjuntos arbóreos, e quanto mais extensos e maduros estes, mais espécies de fauna pode a cidade suportar.
No bosque da Villa Mimosa constatou-se já a presença de nada menos do que 16 espécies de aves. Entretanto, os pareceristas deixaram de listar espécies cuja presença ali é facilmente observável, como o beija-flor dourado Hylocharis chrysura, visível e audível por qualquer passante mais atento, o que evidencia que os números de aves que freqüentam o bosque e dele se utilizam para alimentação, abrigo e reprodução deve ser muito superior ao alegado. Note-se, ainda, que o bosque é efetivo abrigo de espécies de aves migratórias, tais como a tesourinha Tyrannus savana e a andorinha Notiochelidon cyanoleuca, o que, por só efeito da norma legal, qualifica o bosque da Villa Mimosa como de preservação permanente como pouso de aves migratórias.
Ademais das aves, elementos mais visíveis da fauna nativa ali protegidos, uma enorme gama de invertebrados faz da Villa Mimosa seu refúgio, dentre os quais abelhas nativas dos gêneros Xylocopa e Tetragonisca, além de borboletas diversas não especificadas
Vale ainda ressaltar que a grande diversidade de espécies de árvores e arbustos oferece à fauna uma variedade de e flores e frutas ao longo do ano, o que reforça a importância do bosque como provedor de alimento.
4. O impacto no conjunto arbóreo será mitigado por transplante de determinados indivíduos. A empresa empreendedora, com o aval do Município, ofereceu como medida mitigatória o transplante de nada menos do que 45 exemplares das árvores adultas existentes na propriedade, em particular exemplares de espécies ameaçadas e/ou protegidas por norma legal específica. Esta alternativa para o caso em tela é inaceitável por uma série de razões, a saber:
a) o transplante de exemplares adultos do conjunto do bosque ameaça a integridade das árvores remanescentes, pelo dano inevitável ao sistema radicular. Num conjunto arbóreo denso e maduro como o da Villa Mimosa, o entrelaçamento dos sistemas de raízes das quase quatro centenas de exemplares de porte arbóreo ali identificados é evidente, e torna-se impossível a remoção de poucos indivíduos sem causar extenso e irreversível dano à saúde das árvores ao seu redor. Em geral, tentativas de trabsplante são efetivadas para exemplares arbóreos solitários ou em grupos esparsos, não em bosques densos e em estágio de madurez florestal como no caso em tela. Assim, a operação de remoção desses indivíduos, que exige equipamento pesado e técnicas de escavação das raízes que exigem extensa remoção de terra adjacente, constitui grave ameaça à sobrevivência dos exemplares que permanecem na propriedade, derrotando o suposto propósito de preservação parcial.
b) o transplante dos exemplares pretendidos não assegura sua preservação e os desloca de seu contexto ecológico E histórico-cultural. Estudos realizados na região indicam que, mesmo com as melhores técnicas, cerca de 30% a 40% dos exemplares transplantados morrem[8],[9]. Dada a existência no local de um conjunto de mata nativa na qual exemplares de espécies raras e ameaçadas se inserem, não se encontra justificativa para a remoção destas de seu contexto ecológico E histórico original. Dizem a propósito os especialistas no tema: “não devemos esquecer que as árvores têm uma relação ecológica e cultural em seus sítios de origem, que devem ser sempre consideradas antes de se pensar na alternativa do transplante”[10] .
c) a fragmentação do conjunto arbóreo do bosque degrada seu valor ecológico. Uma das características mais importantes do bosque da Villa Mimosa é justamente a existência de um dossel de árvores vetustas, em madurez biológica, o que potencializa sua importância como refúgio de fauna, filtro de poluentes, infiltrador de águas pluviais e regulador do microclima da zona adjacente. Ao se fragmentar esse conjunto para a retirada de exemplares adultos de árvores, se degrada irremediavelmente essa qualidade intrínseca do bosque e se reduz sua importância e funcionalidade como conjunto ecológico.
5. Haverá compensação ambiental plena dos danos causados, na forma de plantios de mudas em outros locais. Aceitar como compensação ambiental o plantio de mudas de árvores jovens em vias públicas como forma de licenciar a destruição dos valores ambientais e histórico-culturais de um bosque centenário de árvores nativas em pleno centro urbano não é, absolutamente, aceitável, eis que os valores e serviços ambientais do bosque maduro e íntegro não podem sequer ser comparados ao oferecido pela arborização viária. Esta – aliás obrigação do Poder Público Municipal, que não deve depender de arreglos licenciatórios – cumpre função distinta, embora importante, e se implantadas agora as árvores de “compensação” levarão décadas para se equiparar em algumas – não todas – funções ambientais ao conjunto do bosque ora ameaçado. Algumas das funções ambientais do bosque, incluindo sua contribuição histórico-cultural, de potencial lazer e de melhoria paisagística ímpar para a cidade, não poderão ser substituídas em nenhuma forma pelo plantio esparso de novas mudas no meio urbano. Ademais, some-se a isso a enorme porcentagem de mudas advindas dessas “compensações” que são perdidas por vandalismo, falta de cuidados ou outros motivos ao longo do tempo, e ficará evidente que a “compensação” proposta é pouca, incerta e inadmissível como escambo pela destruição de um dos últimos conjuntos arbóreos centenários da região metropolitana.
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[1]Anexo.
[2]Dados disponíveis em http://mapas.sosma.org.br/impressao/?c=-5697014.779188689,%20-3492622.7480058037&z=12&o=&cat=Munic%C3%ADpio&id=1301 .
[3]Vide p. ex. o extenso estudo realizado na cidade de Chicago: McPherson, E. Gregory; Nowak, David J.; Rowntree, Rowan A. eds. 1994. Chicago’s urban forest ecosystem: results of the Chicago Urban Forest Climate Project. Gen. Tech. Rep. NE-186. Radnor, PA: U.S. Department of Agriculture, Forest Service, Northeastern Forest Experiment Station: 201 p., disponível em http://www.fs.fed.us/ne/newtown_square/publications/technical_reports/pdfs/scanned/OCR/ne_gtr186a.pdf .
[4]Pedron, F.A. et al. Solos Urbanos. Ciência Rural, Santa Maria, v.34, n.5, p.1647-1653, set-out 2004.
[5]Nowak, D.J. The Effects of Urban Trees on Air Quality, USDA Forest Service, Syracuse, 4pp. mimeogr.
[6]Em particular, a presença de diversas e abundantes mirtáceas e de duas espécies de figueiras nativas conforma mata bastante típica da região inter-fluvial metropolitana.
[7]Vide p. ex. Palazzo Jr., J.T. e M.C. Both, A Natureza no Jardim – Um guia prático de Jardinagem Ecológica e Recuperação de Áreas Degradadas. Porto Alegre, SAGRA Editores, 141p. Il., 1989.
[8]Inácio, C.D. &L. C. Leite. Avaliação de transplantes de árvores em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. IHERINGIA, Sér. Bot., Porto Alegre, v. 62, n. 1-2, p. 19-29, jan./dez. 2007
[9]Puente, A.D.; F.B. Oliveira & G. Concli. 1992. Transplante de árvores adultas e de grande porte no município de Porto Alegre. In: CONGRESSO BRASILEIRO SOBRE ARBORIZAÇAO URBANA, 1., 1992, Vitória; ENCONTRO NACIONAL SOBRE ARBORIZAÇAO URBANA, 4., 1992, Vitória. Anais. Vitória: SEMMAM. p. 453.
[10]Inácio, C.D. & L.C. Leite, op. cit. [8].
(Movimento Ambientalista Os Verdes de Tapes/RS, EcoDebate, 26/02/2010)