Quem trafega pela BR-116, no trecho Canoas, tem os olhos seduzidos por cerca de 180 outdoors. A disputa de atenção – retirando-a de onde não deve sair: da pista – acaba por causar acidentes de trânsito. Só no ano passado, entre os limites com Porto Alegre e Esteio, ocorreram 565 colisões traseiras.
Claro que nem todos os choques foram motivados pelos coloridos painéis. Mas para o chefe da 1ª Delegacia Metropolitana da Polícia Rodoviária Federal, Alfonso Willembring Júnior, a falta de atenção é a principal causa dessas ocorrências, associadas aos anúncios publicitários.
– Em vias movimentadas como a BR-116, onde circulam diariamente 130 mil veículos, seria necessário eliminar essas divulgações. O interesse público deve prevalecer – afirma Júnior.
Um projeto de lei municipal a ser apreciado até o final de março pela Câmara dos Vereadores, propõe estabelecer regras para a veiculação de publicidade, não só na rodovia, mas em toda a cidade. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Celso Barônio, o projeto está em fase de finalização na Comissão Temática Canoas Mais Limpa, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Em 11 reuniões realizadas em 2009, os conselheiros ouviram representantes do comércio e da indústria para chegar a uma conclusão.
Barônio observa que a poluição visual na rodovia federal também é discutida em Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Portão e Ivoti.
Pela proposta atual, seria necessária uma distância mínima de 80 metros entre um painel e outro. Locais como praças, viadutos, rios e arroios exigiriam uma distância de 20 metros. A intenção é que se estabeleça um limite para a publicidade nas fachadas dos empreendimentos, com a proibição de anúncios na lateral. Frontlight e backlight (anúncios com iluminação) teriam, no máximo, 40 metros quadrados e ficariam numa altura de até 18 metros.
– Temos placas de até 96 metros quadrados – diz Barônio.
O presidente do Sindilojas, Itamar Barboza da Silva, concorda com a normatização:
– Precisamos apresentar os produtos de modo interessante.
Sem discordar da lei, o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas, Luiz Steinmetz, observa que esse tipo de mídia não pode deixar de existir:
– Para grandes redes, é fácil pagar anúncios em TV e rádio, mas pequenos lojistas não têm capital para investimentos maiores.
Tamanho Máximo da área permitido
10 metros 50%
10 a 20 metros 40%
20 a 100 metros 30%
acima de 100 metros 20%
(Por Sabrina Corrêa, Zero Hora, 26/02/2010)