O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flores de Camargo, deferiu, nesta quinta-feira (25), pedido de suspensão de liminar do Estado referente às obras das barragens de Jaguari e Taquarembó. Pela decisão, o Estado já pode retomar as obras nas barragens. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou, no pedido, o dano ambiental que seria causado com a paralisação das obras e o prejuízo financeiro para o Estado.
Obras
A barragem de Jaguari vai abranger os municípios de Lavras do Sul, Rosário do Sul e São Gabriel, localizando-se na sub-bacia do Arroio Jaguari, na bacia hidrográfica do rio Santa Maria. Receberá investimento aproximado de R$ 85 milhões.
A de Taquarembó, a ser construída na sub-bacia do Arroio Taquarembó, também na bacia hidrográfica do rio Santa Maria, compreenderá os municípios de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Rosário do Sul. O investimento será de cerca de R$ 80 milhões.
Barragem de Jaguari
Abrangência - Lavras do Sul, Rosário do Sul e São Gabriel
Localização - Sub-bacia do Arroio Jaguari, na bacia hidrográfica do rio Santa Maria
Área de drenagem - 53.200 hectares (ha)
Volume acumulado - 152.000.000 metros cúbicos
Área beneficiada - 45.000 hectares
Benefícios - Controle das cheias e abastecimento da população de Rosário do Sul
Barragem de Taquarembó
Abrangência - Dom Pedrito, Lavras do Sul e Rosário do Sul
Localização - Sub-bacia do Arroio Taquarembó, na bacia hidrográfica do rio Santa Maria
Área de drenagem - 62.267 ha
Volume acumulado - 155.000.000 metros cúbicos
Área beneficiada - 35.000 hectares
Benefícios - Controle das cheias e abastecimento da população de Dom Pedrito
(Governo do RS, 25/02/2010)