O relator da Comissão Especial dos Códigos Ambiental e Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), afirmou que a legislação ambiental brasileira é muito rigorosa com os agricultores, que têm dificuldades para cumpri-la. Ao participar há pouco de seminário sobre o assunto, Aldo disse que muitas pessoas do campo não compreendem essa legislação e, por vezes, acabam sendo “expulsas” para a cidade.
Como relator da comissão especial, caberá a Aldo elaborar parecer sobre seis propostas que alteram o Código Florestal (Lei 4.771/65) ou propõem sua substituição por novas leis. Aldo informou que pretende propor alterações que permitam diminuir a desigualdade social no País e garantir a sobrevivência do agricultor.
O deputado disse, no entanto, que não vai abrir mão dos conceitos de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. Fonte: Lei 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP 2166-67/01. e de área de preservação permanente (APP)São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.
Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs (mais do que um estado e meio do Pará). A Resolução 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, define os casos excepcionais (de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental) que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conama. A Resolução 369/06, do Ministério do Meio Ambiente, define os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).. Ele afirmou, porém, que ainda há dúvidas sobre esse tema. “Onde vamos estabelecer APP? Na pequena, na média, na grande propriedade? Poderá incluir a APP na reserva legal?”, questionou.
Aldo ressaltou que a legislação do Brasil é a única que possui o conceito de reserva legal e disse que o País não aprovaria uma proposta de legislação que venha a desrespeitar o meio ambiente.
Os projetos de lei em análise na comissão são: 1876/99, 4524/04, 4395/08, 5020/09, 5226/09 e 5367/09.
O seminário sobre o Código Florestal está sendo promovido pela liderança do PCdoB na Câmara. O evento ocorre no auditório Freitas Nobre.
(Agência Câmara, 23/02/2010)