Com o objetivo de fortalecer o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou projeto de lei da Câmara que modifica a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para direcionar a esse fundo recursos obtidos com o confisco de bens de empresas envolvidas em crime ambientais.
De acordo com o projeto (PLC 23/05), o fundo passa a ser beneficiário de recursos provenientes de produtos e bens confiscados de pessoa jurídica envolvida na prática de crime contra o meio ambiente. A lei hoje em vigor destina tais recursos ao Fundo Penitenciário Nacional.
O texto aprovado na comissão estabelece que o patrimônio dessas empresas será confiscado e, quando houver animais silvestres em cativeiro, os mesmos serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos ou fundações ambientalistas. No caso de apreensão de produtos perecíveis ou madeiras, esses devem ser avaliados e doados a instituições científicas ou culturais.
A proposta prevê ainda que os produtos perigosos para o meio ambiente ou para a saúde pública serão mantidos sob condições de segurança e, quando isso não for possível, deverão ser inutilizados ou destruídos. A avaliação dos produtos será efetuada pela autoridade responsável pela apreensão.
A relatora da proposta, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), apresentou sugestões para aperfeiçoar o texto, na forma de substitutivo aprovado pela CMA. A matéria segue para deliberação do Plenário do Senado.
(Por Laura Fonseca, Agência Senado, 23/02/2010)