O Juiz de Direito Felipe Valente Selistre, da Comarca de Lavras do Sul, determinou a suspensão das licenças de instalação expedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e a imediata paralisação das obras de implantação das barragens dos Arroios Jaguari e Taquarembó, localizadas em Rosário do Sul e Dom Pedrito, no Rio Grande do Sul.
O empreendimento foi contratado pelo governo Estado junto à construtora Odebrecht com o objetivo de minimizar os efeitos da estiagem na produtividade do arroz e outras culturas agrícolas, além de regularizar o abastecimento de água às populações da região Sul. O investimento previsto das obras é de aproximadamente R$ 160 milhões e será coberto com verbas do Tesouro do Estado e do governo federal, por intermédio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A barragem de Jaguari vai abranger os municípios de Lavras do Sul, Rosário do Sul e São Gabriel, localizando-se na sub-bacia do Arroio Jaguari, na bacia hidrográfica do rio Santa Maria. Terá volume acumulado de 152 milhões de metros cúbicos e receberá investimento aproximado de R$ 85 milhões.
A de Taquarembó, na bacia hidrográfica do rio Santa Maria, compreenderá os municípios de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Rosário do Sul. O volume acumulado será de 155 milhões de metros cúbicos e o investimento, de cerca de R$ 80 milhões.
O Estado do Rio Grande do Sul e a Fepam serão intimados da decisão. Para o magistrado, "é preciso que a implantação do empreendimento se dê de forma responsável, visando a, na medida do possível, reduzir o impacto ambiental decorrente das obras, quanto mais se observado o porte das barragens dos Arroios Jaguari e Taquarembó".
De acordo com ele, não há nos autos nenhum estudo completo de impacto ambiental e sequer relatório conclusivo do impacto ao meio ambiente das obras em construção. Selistre observou ainda que "apesar de atendidas algumas exigências, não foi apresentado um estudo de impacto ambiental satisfatório". Segundo a Constituição Federal, destacou, "tais documentos são indispensáveis à concessão da licença ambiental para instalação das obras".
A Fepam deverá juntar ao processo, no prazo de dois meses, o estudo de impacto ambiental completo atendendo as especificações citadas em relatórios pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público Estadual. Caso o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado em juízo não seja cumprido, a paralisação das obras será mantida. Com a decisão favorável, caso não paralisadas as obras, incidirá a multa de R$ 25 mil por dia.
Em notas à imprensa, divulgadas na tarde desta quinta-feira (18), a Fepam e a Odebrecht manifestaram surpresa com a decisão judicial. A Construtora Norberto Odebrecht - contratada pelo Governo do Estado para a construção da Barragem do Arroio Taquarembó - informou que até o momento não foi notificada oficialmente sobre a decisão do juiz de Lavras do Sul, Felipe Valente Selistre, de suspender a obra em Dom Pedrito, tendo conhecimento da notícia através da imprensa.
Já a Fepam assegura que os Estudos de Impacto Ambiental com Relatórios de Impacto Ambiental (EIAs-Rimas) das barragens em questão contém 15 volumes e foram entregues na em março de 2008 pelo empreendedor, no caso a Secretaria de Irrigação e Usos Múltiplos da Água.
Além disso, a Fundação afirma que os EIAs-Rimas foram colocados à disposição do público durante 30 dias antes da realização das audiências públicas realizadas, em Taquarembó, no dia 8 de julho de 2008, e, em Rosário do Sul, no dia 9 de julho de 2008.
A partir de da análise dos EIAs-Rimas e das audiências públicas, a Fepam diz ter solicitado a complementação aos estudos de impacto ambientais e as Licenças Prévias (LPs), concedidas em 27 de outubro de 2008.
(JC-RS, 19/02/2010)