Fósseis têm relevância científica e devem receber destino diverso do mercado. Acusado não dispõe de autorização para coletar e vender madeira fossilizada em nenhum município brasileiro
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs ação civil pública contra Perseu Vaz Barbosa Matias e a empresa Mineração Pedra de Fogo Ltda. pela exploração ilegal de madeira fossilizada oriunda da unidade de conservação Monumento Natural das Árvores Fossilizadas no Estado do Tocantins, sítio arqueológico localizado no município de Filadélfia, norte do estado. Perseu também foi denunciado criminalmente pelo fato.
Segundo processo administrativo em trâmite no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), os fósseis representam interesses indisponíveis da cultura brasileira, com relevância para o aprimoramento de conhecimentos nas áreas da botânica, fitogeografia, clima e ecologia. O material tem grande valor arqueológico e deve ser destinado a museus, estabelecimentos de ensino e entidades de pesquisa. O MPF/TO considera que a riqueza arqueológica e paleontológica dos vegetais fósseis deve ser preservada e usufruída responsavelmente pelas presente e futuras gerações.
A exploração de madeira petrificada sem autorização da União enquadra Perseu na conduta definida como usurpação. Desrespeitando a determinação da autoridade competente ao intervir no meio ambiente sem os cuidados devidos, ele desencadeou dano direto à unidade de conservação. A ação civil requer a condenação dos acusados às penalidades previstas no artigo 11 da Lei 7.347/85, além da obrigação de reparar o dano causado à área lavrada irregularmente ou adoção de medidas compensatórias, caso não seja possível a reparação. Também é requerida a retirada da rede mundial de computadores do site da empresa Pedra de Fogo e a imediata interrupção da cata, seleção, estocagem ou comercialização dos fósseis. Perseu está sujeito às penas do artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e 40 da Lei nº 9.605/98.
Autorizações inválidas – Segundo os autos do processo, Perseu obteve autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para pesquisar sílex, tipo de rocha sedimentar constituída de quartzo, pelo prazo de três anos. Depois, requereu ao Naturatins licenças para pesquisa mineral de madeira petrificada, com vencimento em dezembro de 1998. Mas antes do término da análise do pedido de alteração do alvará de pesquisa e sem manifestação de técnico habilitado, o DNPM no Tocantins emitiu guias de utilização datadas de dezembro de 1997, autorizando a disposição de aproximadamente 69,90 toneladas de madeira petrificada.
Concedida a autorização, paleontólogo do Museu de Ciências da Terra denunciou à direção do DNPM a ilegalidade do ato, em virtude do valor arqueológico do material. As guias emitidas irregularmente foram então anuladas, mas Perseu continuou com a exposição e venda de madeira petrificada, conforme se verifica na página da empresa Pedra de Fogo. O MPF/TO considera que a divulgação em meio eletrônico de comércio de bem pertencente à União, valendo-se de aparente legalidade consubstanciada em autorizações vencidas, demonstra a vontade livre e consciente de se servir de erro da administração pública para comercializar bens não comerciáveis.
A autorização inicialmente obtida por Perseu para disposição de 69,9 toneladas de madeira petrificada não seria suficiente para exploração por mais de dez anos, fato que causou espanto à coordenação do Monumento Natural de Árvores Fossilizadas. A cata de fósseis vegetais estendeu-se pelos anos seguintes ao vencimento das autorizações, conforme relatório de fiscais que teriam flagrado Perseu junto a cerca de dez toneladas de árvores fossilizadas. Já fiscais do Naturatins teriam apurado que material encontrado próximo do distrito de Bielândia teria sido coletado e empilhado por pessoas pagas por Perseu para ser carregado em veículos próprios. O DNPM constatou em depósito da Mineração Pedra de Fogo na cidade de Goiânia um estoque de cerca de 27.296,80 quilogramas de madeira fóssil sem cobertura legal.
O DNPM considerou que as madeiras petrificadas correspondem a fósseis com grande relevância científica, devendo receber destino diverso do mercadológico. Durante a investigação, o departamento mineral informou que Perseu não está autorizado a realizar coleta, estocagem, transporte, transferência, venda e doação de madeira fóssil petrificada no município de Filadélfia e de nenhum outro município brasileiro.
(Procuradoria da República no Tocantins, EcoDebate, 17/02/2010)