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estudo de impacto de vizinhança
2010-02-18

O EIV deverá conter a localização do empreendimento e um diagnóstico de seu entorno. Servirá para analisar os efeitos dos empreendimentos sobre a qualidade de vida da população.
 
Aguarda parecer na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº395/2009, baseado no Estatuto da Cidade do deputado Ronaldo Zulke (PT), que exige o estudo prévio de impacto de vizinhança para os empreendimentos ou atividades privadas ou públicas localizadas nas áreas urbanas dos municípios gaúchos. Desta forma, grandes empreendimentos comerciais deverão levar em conta, até mesmo a concorrência com pequenos estabelecimentos  pré-existentes, assim como projetos de indústrias de médio e grande porte deverão ter o estudo da poluição causada, inclusive sonora.
 
De acordo com a proposta ficam sujeitos ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)  para aprovação e licenciamento das obras os seguintes empreendimetnos e atividades: parcelamento do solo; terminais rodoviários, postos de abastecimento de veículos, postos de serviços;  empreendimentos que possuam câmaras frigoríficas;  todo o tipo de comércio que produza residuos considerados potencial ou efetivamente poluidores;  empreendimentos industriais de médio e grande porte e/ou que fabriquem produtos químicos ou que gerem poluição que possa afetar a saúde e a segurança da população e o meio ambiente; comércio e serviços geradores de tráfego pesado; empreendimentos com serviços hospitalares;  estabelecimentos de ensino; condomínios residenciais e condomínios comerciais; casas noturnas/boates, casas de shows, bares e assemelhados, jogos eletrônicos, boliche, bilhar; parques de lazer e recreação; instalação de antenas de rádio e telefonia celular; empreendimentos comerciais de grande porte que gerem impacto em empreendimentos da mesma natureza já existentes.
 
O EIV deverá conter, entre outras coisas, a localização do empreendimento e um diagnóstico de seu entorno. Servirá para analisar os efeitos dos empreendimentos sobre a qualidade de vida da população.
 
Na justificativa, Zülke explica que a proposta  tem por finalidade disciplinar, ainda que genericamente, a preservação da qualidade de vida das pessoas face à implantação de grandes empreendimentos comercias e industriais que acabam por muitas vezes trazendo prejuízos as comunidades em vez de beneficiá-las como originalmente se havia planejado.
 
Segundo o deputado, prever as condições para instalar empreendimentos de grande e médio porte também importa em prever as condições de serviço e mobilidade urbana, sob pena de se estar criando para o administrador municipal problema que muitas vezes são de difícil resolução.

Falta de Consideração
Em nível municipal por a Lei Federal 10.257/2000, do Estudo de Impacto de Vizinhança, ainda não ter sido regulamentado, muitos empreendimentos que contrariam os interesses da comunidade local estão sendo realizados visando atender o interesse dos ditos empreendores. Em 2009, por exemplo, intenso debate ocorreu na rua Lima e Silva, bairro Cidade Baixa, em defesa da tradição do bairro e da preservação de uma árvore centenária, quando os moradores rejeitaram um projeto de construção de um condomínio residencial de 19 andares. A associação de moradores reivindicou o EIV, mas não obteve sucesso devido a falta de regulamentação, segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Com isso, o espigão cresce, a cada dia, como que adubado bem no coração do bairro boêmio, para desgosto dos milhares de moradores.

(Por Wálmaro Paz, AL-RS, EcoAgência, 17/02/2010)


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