Com vetos parciais, o governador Luiz Henrique da Silveira sancionou, na primeira semana de fevereiro, a Lei 15.1333/2010, que institui Política Estadual e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais em Santa Catarina. Os vetos do governador foram em relação a duas fontes de recursos, o que pode significar R$ 7 milhões a menos por ano para o desenvolvimento do programa, que tem como objetivo remunerar agricultores por áreas preservadas.
Caso os vetos sejam mantidos pela Assembléia Legislativa, a oposição, que comemorou a sanção da lei, pretende cobrar do governo a compensação da perda de recursos por meio de aporte no orçamento do Estado. Com os vetos, o Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais deixará de receber percentual sobre os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água e da Taxa de Fiscalização Ambiental de Santa Catarina (TFASC).
A lei foi aprovada sem definir prioridade aos agricultores familiares no programa. Emenda nesse sentido foi proposta pela bancada do PT, mas recusada pelo relator do projeto, deputado Romildo Titon (PMDB). Dessa forma, aumenta o risco de que grandes empresas sejam beneficiadas e agricultores familiares fiquem de fora.
Funcionamento
O Programa Estadual de Serviços Ambientais é subdividido em três subprogramas específicos: Unidades de Conservação, Formações Vegetais e Água. O agricultor familiar ou pessoa jurídica poderá se inscrever em um deles. A Epagri, a Fatma e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social ficarão responsáveis por todo o gerenciamento, seleção de projetos e execução dos subprogramas.
O valor de referência que será pago por hectare preservado está estabelecido em 30 sacas de milho ao ano. O valor da saca será fixado com base na Política de Garantia de Preços Mínimos do governo federal, hoje em torno de R$ 495,00.
(Comitê do Itajaí, 12/02/2010)