Aprovado em caráter de urgência pela Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei nº462/2009, do deputado Athayde Armani (DEM), vetado pelo governador Paulo Hartung, não terá futuro no Espírito Santo. Com a medida, a Lei Estadual 9.073/2008 está mantida e a prática da queima da cana continua com prazo previsto para acabar em 2020.
A matéria queria modificar o prazo para apenas para 2025, ao contrário da Lei Estadual 9.073/2008, que previa o fim da prática em dez anos por proprietários rurais, arrendatários e indústrias.
Esse prazo já foi menor. A informação é que antes da lei, o prazo para as empresas sucroalcooleiras adotarem tecnologias que dispensem o fogo no corte da cana não podia passar de dois anos. Entretanto, os interesses das empresas ficaram em primeiro plano, gerando o aumento do prazo aprovado pelo governo do Estado.
De acordo com a Lei Estadual que prevê o fim até 2020, as áreas de cultivo com declividade superior a 12% deverão eliminar a queima em três etapas: até o ano de 2014, deve ser eliminada a prática em pelo menos 30% da área; em 2019, deve ocorrer o controle em 60%; e, em 2020, a eliminação completa. A proposta de Armani, vetada pela Assembléia Legislativa, previa o fim da queima para 2016, 2020 e 2025, respectivamente.
É consenso entre ambientalistas que tanto as empresas quanto os órgãos responsáveis em fiscalizar poderiam adotar as medidas mitigatórias antes mesmo de 2020, já que há condições para isso e o prejuízo ambiental é maior do que os econômicos apontados pelos empreendedores.
Só no Brasil há cinco milhões de hectares de cana de açúcar plantados. Desta área cultivada, 80% são queimados nos seis meses de pré-colheita, o que equivale a quatro milhões de hectares, e que geram muitos gases poluentes. Além de contribuir para o aquecimento global, esses gases provocam reações alérgicas e inflamatórias ao penetrar no sistema respiratório.
A queima das áreas cultivadas é prática antiga, que destrói o solo. Com o fogo são perdidos nutrientes e, em conseqüência, são usadas grandes quantidades de adubação. Tal procedimento é completamente descartado na agroecologia, quando a produção é feita sem destruição da natureza.
As queimadas, se descontroladas, atingem áreas de mata nativa, causando ainda mais prejuízos ao meio ambiente no Estado, como ocorreu em Ecoporanga (noroeste do Estado), no ano de 2003. Na ocasião, o Grupo Simão, dono da fazenda São Mateus, recebeu autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) para queimar 10 mil hectares de pasto. Mas o fogo se espalhou e foram queimados 76,5 mil hectares de pastagens, causando prejuízo de R$ 71 milhões aos fazendeiros do município. Outro exemplo dos prejuízos desta atividade foi o apagão ocorrido no último ano no Estado. Na ocasião, o ministro interino de Minas e Energia, Nelson Hubner, chegou a informar que o apagão, que atingiu o Estado e o norte fluminense, fora causado em parte pela fumaça da queima das plantações da cana no Estado do Rio.
Ao todo, seis grandes usinas de beneficiamento de cana de açúcar estão no Estado. São elas: Lasa, em Linhares; Disa e Alcon, em Conceição da Barra; Paineiras, em Itapemirim; Albesa, em Boa Esperança; e Cridasa, em Pedro Canário.
(Por Flavia Bernardes, Século Diário, 10/02/2010)