Os senadores vão debater, no horário do expediente que antecede a sessão plenária deliberativa desta quarta-feira (10), às 14h, o problema do trabalho escravo no Brasil. O requerimento solicitando o evento é de autoria do senador José Nery (PSOL-PA).
Segundo o senador, a solenidade marcará a mobilização e as atividades do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído em 28 de janeiro pela Lei 12.064/09, que também estabeleceu a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Participam da sessão, conforme José Nery, representantes de entidades ligadas aos direitos humanos.
Levantamentos feitos pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) indicam que existem no Brasil 25 mil pessoas submetidas a condições análogas ao trabalho escravo. Esses dados são analisados pelo governo, dentro do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - instituído em 2002 -, em documento elaborado pela Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Tais indicadores "constituem uma realidade de grave violação aos direitos humanos, que envergonham não somente os brasileiros, mas toda a comunidade internacional", conforme o documento.
A característica mais visível de trabalho escravo é a falta de liberdade. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca quatro formas mais comuns a que são submetidos esses trabalhadores: servidão por dívida, retenção de documentos, dificuldade de acesso ao local e presença de guardas armados. Tais características são frequentemente acompanhas de condições subumanas de vida e de trabalho e de "absoluto desrespeito à dignidade humana", observa a OIT.
A entidade tem duas convenções que tratam do assunto, sendo a primeira voltada à eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios e terremotos.
A segunda convenção proíbe todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política, como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas e como medida disciplinar no trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o cadastro dos empregadores autuados devido à prática de trabalho escravo e os respectivos números de trabalhadores libertados. Atualizado este mês, o cadastro - com 161 empregadores - foi instituído pela Portaria 540/04, do (MTE).
(Por Helena Daltro Pontual, Agência Senado, 08/02/2010)