Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6547/09, do Senado, que inclui a eficiência e o consumo energéticos entre os dados que devem constar na oferta e na apresentação de produtos ou serviços. Pela proposta, o Poder Executivo regulamentará a metodologia de aferição a ser observada na divulgação dessas informações.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê a necessidade de os fabricantes disponibilizarem, em seus produtos, dados sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além dos riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.
O autor da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES), argumenta que a medida é fundamental para que os consumidores, no ato da compra, possam levar em conta a preocupação com a natureza. "A informação sobre a eficiência e o consumo energéticos permitirá a escolha de produtos menos danosos ao meio ambiente e fará com que os fornecedores fabriquem produtos cada vez mais eficientes, em razão do aumento da procura", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-6547/2009
(Por Noéli Nobre , Agência Câmara, 05/02/2010)