A Câmara analisa o Projeto de Lei 6528/09, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), que estende a agricultores familiares minifundiários o direito aos mesmos encargos previstos para beneficiários de programas da reforma agrária em empréstimos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
Quando recorrem a empréstimos dos fundos constitucionais, os assentados em programas de reforma agrária pagam taxas de no máximo 12% ao ano, com redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros, conforme prevê a Lei 9.126/95, que estabelece os fundos.
Pela proposta, será considerado minifundiário o agricultor que ocupar área não superior a um módulo fiscal, com propriedade localizada nas áreas de abrangência dos fundos.
Redução
Anselmo de Jesus lembra que há uma permanente redução das áreas cultivadas por pequenos agricultores, em especial daqueles com áreas de até dez hectares. Segundo o parlamentar, em 2006, o número de estabelecimentos pertencentes a esse grupo de agricultores representava 47,8% do total nacional, contra uma participação de 49,4% em 1996.
Nas regiões Norte e Nordeste, segundo ele, o declínio das pequenas propriedades foi ainda maior. No Norte, os pequenos proprietários teriam perdido 1/4 da área que ocupavam entre 1996 e 2006. Já no Nordeste, a queda teria sido de 8% no mesmo período.
"Observa-se que nessas regiões as políticas de estímulo para a agricultura familiar não têm sido suficientes para fortalecer a capacidade produtiva dessa faixa de estabelecimentos", afirma Anselmo de Jesus.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-6528/2009
(Por Maria Neves, Agência Câmara, 04/02/2010)