O anúncio da liberação da Licença Prévia (LP) para a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, estado do Pará, na última segunda-feira (1°), gerou uma série de questionamentos de movimentos e organizações contrárias à obra. O Ministério Público (MP) também entrou na briga e cogita até mesmo a possibilidade de recorrer a tribunais internacionais de defesa dos direitos humanos.
De acordo com Emério Mendes Costa, promotor de justiça ambiental do município de Altamira, no Pará, os Ministérios Públicos Estadual e Federal entraram com ações fiscalizadoras e pretendem entrar com ações judiciais contra o Governo Federal.
Segundo ele, além de poucas audiências para debater os interesses das populações afetadas com a obra - somente três -, o projeto da usina é baseado em um modelo excludente. "Há indícios de ações para evitar a participação de comunidades locais", destaca.
Costa ainda comenta que o MP pretende analisar a liberação da licença prévia concedida na segunda-feira passada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, afirma que o MP aprofundará as investigações em relação "à conduta dolosa dos servidores que deram a licença". Isso porque, ao que consta, o documento foi assinado mesmo sem o projeto apresentar estudo adequado quanto à viabilidade ambiental da obra.
O promotor ainda destaca que, nas discussões da construção da usina, são deixados de lado pontos importantes para o meio ambiente e a comunidade local, como a gestão dos recursos hídricos e os impactos ambientais e sociais da obra, que poderão causar aumento dos conflitos fundiários e a perda da biodiversidade.
MPF versus AGU
As ações do Ministério Público Federal contra a liberação da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte geraram reação de outros setores governamentais. Ontem (3), em nota pública, a Advocacia-Geral da União (AGU), considerou que tais ações "infundadas".
"No exercício de suas atribuições, não é dado a membros do Ministério Público impor seu entendimento pessoal aos demais agentes do Estado, mas apenas a vontade da lei. E esta vontade somente pode ser verificada, em processos complexos como a construção de uma usina hidroelétrica, por meio de um estudo desapaixonado e aprofundado do projeto e de todos os seus atos. Um exame impossível de se realizar em questão de horas, que foi o tempo decorrido desde a divulgação da licença de Belo Monte.", destaca.
Em resposta, o MPF no Pará afirmou que não houve quebra de impessoalidade dos agentes públicos. "Ao contrário do que faz parecer a nota divulgada pela Advocacia-Geral da União, nenhum juízo de valor definitivo foi externado pelos membros do MPF, quer quanto ao comportamento de servidores públicos federais, quer quanto ao teor da recém-divulgada licença de instalação concedida pelo Ibama. E mais, a posição até aqui externada não se baseia em ‘postura preconceituosa, precipitada e desprovida de análise técnica e jurídica consistente’ , e, sim, no desenrolar de uma análise impessoal, objetiva e cuidadosa, resultado do acompanhamento por quase treze anos de inúmeras discussões que vem sendo travadas e da qual participaram diversos membros do MPF e suas instâncias internas de coordenação e revisão.", apresenta.
(Por Karol Assunção, Adital, 04/02/2010)