A Justiça Federal de Angra dos Reis indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão dos efeitos de portaria da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) referente à licença parcial para a construção da Usina Angra 3, segundo a coordenadora de imprensa da Eletronuclear, Glória Alvarez.
Em novembro do ano passado, o MPF entrou com uma ação civil pública pleiteando a paralisação imediata das obras da usina. A juíza Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto entendeu que a Cnen agiu dentro de sua competência legal e que não havia risco de dano irreparável que justificasse a paralisação das obras.
A juíza determinou também que as partes se manifestem expressamente sobre a possibilidade de acordo em audiência que ainda será marcada.
(Radiobrás / AmbienteBrasil, 03/02/2010)