No dia 4 de fevereiro (quinta-feira), às 12h, será realizada uma manifestação pela aplicação da Lei das Carroças, em frente à Prefeitura de Porto Alegre. Conforme o vereador Adeli Sell, "como todos(as) reclamam que a Lei do Fim Gradativo das Carroças, num prazo de oito anos, não está evoluindo, propus que se fizesse um ato público na frente da prefeitura". Todos interessados estão convidados a comparecer com camisetas de suas entidades, seus grupos, bem como levarem faixas e pirulitos.
Vitória
A aprovação da chamada "Lei das Carroças" foi considerada uma vitória para o movimento de defesa dos direitos dos animais de Porto Alegre. Hoje, Porto Alegre produz 200 toneladas de lixo reciclável por dia, sendo que apenas 60 toneladas são recolhidas pela prefeitura. O restante é feito pelos carroceiros e carrinheiros. Nos últimos anos, os carroceiros foram estimulados a emplacamentos e a coletar o lixo seletivo, o que acarretou um aumento significativo de seu número, hoje chegando a 8.500.
Histórico
No histórico recente, a prefeitura descumpriu reiteradamente a legislação vigente quanto às carroças (seja do transito, o ECA ou de proteção aos animais) e não adequou-se ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), de 20/8/2002, principalmente no que se refere à condução de Veículos de Tração Animal (VTAs) por crianças e adolescentes, bem como o atendimento veterinário dos cavalos e a coibição de maus-tratos aos animais.
A lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, "institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências."
Em 16 de março de 2009, seis meses depois, por meio do Decreto Municipal 16247 /2009 - a prefeitura instituiu o Comitê Executivo responsável pela regulamentação da lei.
Já em 5 de Outubro de 2009, por 15 votos contra sete, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça Simone Mariano da Rocha contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008. A lei prevê ainda a transposição dos condutores para outros mercados de trabalho.
Até o momento, inexistem políticas públicas de reinserção dos carroceiros, por parte do Executivo, quanto aos programas de geração de trabalho e renda previstos na Lei das Carroças.
(Por Gelcira Teles, EcoAgência, 03/02/2010)