A Câmara analisa o Projeto de Lei 6388/09, do deputado Milton Vieira (DEM-SP), que torna lei resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a utilização de ftalatos fora dos limites permitidos na fabricação de garrafas e copos descartáveis e estabelece penalidades para quem descumprir a medida. Os ftalatos, compostos químicos derivados do ácido ftálico, são utilizados como aditivo para deixar o plástico mais maleável.
A proibição do excesso e os limites para uso da substância, que também é utilizada na fabricação de embalagens para alimentos, foram estabelecidos pela Resolução 105/99 da Anvisa. Essa norma não prevê, no entanto, penalidades para os fabricantes. Milton Vieira propõe, no caso dos copos e garrafas, multa de três mil ufirs na primeira ocorrência, e o dobro do valor para cada uma das reincidências.
Ele argumenta, que apesar da proibição constar de resolução da Anvisa, a norma é freqüentemente desrespeitada, pois os fabricantes alegam que são obrigados a fazer ou deixar de fazer algo apenas em virtude de lei e não de resolução. Em razão disso, ele transforma a resolução em lei para os fabricantes da copos e garrafas de plástico descartáveis.
Problemas de saúde
O deputado lembra que a utilização desses produtos fora dos limites previstos pela resolução pode provocar problemas de saúde. Os ftalatos são considerados
cancerígenos, podendo causar danos ao fígado, rins e pulmão, além de anormalidade no sistema reprodutivo.
Milton Vieria explica que, além dos problemas de saúde, essas substâncias, por nãos serem biodegradáveis, também podem contaminar o meio ambiente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Vania Alves, Agência Câmara, 28/01/2010)