O Supremo Tribunal Federal já decidiu ser inconstitucional a promoção de brigas de galo. Além disso, a prática configura, em princípio, crime ambiental e contravenção penal. A conclusão é do parecer do Ministério Público Federal em recurso apresentado pelo Centro Desportivo Casa Amarela, conhecido como Palácio do Galo, em Recife (PE), contra decisão que o impede de promover as brigas.
O caso está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia entrado com Ação Civil Pública para impedir rinhas de galo no estabelecimento. O juiz da 5ª Vara Federal em Pernambuco determinou que o centro deixasse de promover as brigas e também o condenou a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
O centro recorreu ao TRF-5 para tentar reformar a sentença. Disse que não há proibição legal para a prática de rinhas de galo nem norma que classifique a atividade como criminosa. Alegou, ainda, que os galos eram bem tratados e que as brigas eram apenas a manifestação do instinto natural dos animais.
Para o procurador regional da República, Wellington Cabral Saraiva, que sustentou a posição do MPF no TRF-5, não existe direito ao prosseguimento dessa prática, que qualificou como cruel e primitiva. “É lamentável que, em pleno século XXI, indivíduos ainda se deleitem em estimular lutas sangrentas, cruéis e dolorosas em animais, para seu lamentável prazer”, afirmou. Segundo o procurador, apesar de uma certa agressividade natural dos galos, as lutas ocorriam porque eles eram estimulados a isso.
Segundo o MPF, o treinador segura o galo pelas asas, joga-o para cima e deixa-o cair no chão para fortalecer suas pernas. Outro exercício consiste em empurrar a ave pelo pescoço, fazendo-a girar em círculo, como um pião. Para aumentar sua resistência, o animal é banhado em água fria e colocado ao sol até abrir o bico, de cansaço. Nas brigas, os galos usam esporas postiças de metal e bico de prata (que serve para machucar mais ou substituir o bico já perdido em luta).
“A postura do STF repudia autorização ou regulamentação de qualquer atividade que, sob o argumento de preservar manifestação cultural ou patrimônio genético de raças ditas combatentes, submeta animais a práticas violentas, cruéis ou atrozes, uma vez que são contrárias ao artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição Federal”, defendeu o MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-5.
(Conjur / ANDA, 28/01/2010)