O Ministério Público Federal em Assis acrescentou pedidos e ingressou no pólo ativo de ação popular movida por moradores da região e pediu liminar para anular a licença ambiental concedida pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (Deprn) e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que autorizou o estado de São Paulo a construir um presídio no município de Florínea, na divisa de São Paulo com o Paraná, através de apenas um estudo ambiental simplificado.
A ação popular foi movida originalmente na Justiça Estadual e pede que não seja construído o presídio projetado para o município ou em qualquer outra área num raio de 30 km da margem do rio Paranapanema, na divisa de São Paulo com o Paraná, para evitar grave lesão ao meio ambiente.
A Justiça Estadual, entretanto, reconheceu a sua incompetência e remeteu o processo à Justiça Federal de Assis, uma vez que os impactos ambientais negativos decorrentes do futuro presídio seriam sentidos no rio Paranapanema, que é federal, uma vez que é o divisor natural dos estados de São Paulo e Paraná.
Os autores da ação afirmam que os dejetos sólidos produzidos pelo presídio serão lançados nos Córregos do Veado e do Barbado e no Ribeirão do Bugio, que são afluentes do Rio Paranapanema, motivo pelo qual a obra, quando concluída, causará significativo impacto ambiental nas águas do citado rio federal e seus afluentes, que servem a população do município circunvizinho de Florínea, além dos balneários turísticos lá existentes. Os autores anexaram a ação parecer de professores da Unesp-Assis, que aponta que a área é inadequada para o empreendimento.
O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, em exercício em Assis, interviu na ação e deu parecer favorável ao seu prosseguimento. Além disso, o MPF acrescentou vários pedidos na ação, sendo o principal deles a concessão de liminar para suspender a licença concedida pelo Deprn e Cetesb e que nenhuma obra seja realizada no local indicado, sem que seja providenciado o prévio estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima), que deverá ser realizado pelo Ibama.
No seu parecer o MPF pede ainda que o Juiz Federal determine que o estado não realize nenhuma obra de infra-estrutura visando a construção do presídio, tais como abertura de estradas, instalação de canteiros de obras, alojamentos, corte de vegetação, etc, antes da realização do EIA-Rima.
O MPF pede ainda que a União e o Ibama também ingressem na ação e que a Cetesb seja incluída no pólo passivo da ação. Ao final do processo, o MPF pede que o licenciamento ambiental realizado pelo Estado que autorizou a construção do presídio seja declarado nulo e a União seja condenada a não repassar qualquer recurso federal para a obra, antes da realização do EIA-Rima.
(MPF, 27/1/2010)