Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6338/09, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), veda a autorização para pesquisa e lavra de minérios a empresas que já detenham alvarás para operar, com a mesma substância mineral, em 50 ou mais áreas, ou em área total de dois mil hectares ou mais, prevalecendo o que for menor.
A proibição pretendida abrange firmas individuais, grupos de sócios e também empresas de parentes até o terceiro grau. Segundo o autor do projeto, é preciso limitar a extensão das áreas de mineração concedidas à mesma empresa ou grupo econômico. São alterados os artigos 16 e 37 do Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67).
Amealhando concessões
De acordo com o parlamentar, muitos que têm condições econômicas para explorar os depósitos minerais, em vez de o fazerem, "preferem simplesmente amealhar inúmeras autorizações de pesquisa e bloquear vastas áreas para o exercício das atividades exploratórias de mineração, simplesmente para, no futuro, especular com elas".
Brandão explica que o objetivo do projeto é permitir que a exploração mineral se faça em benefício de todos, "e não apenas de alguns que buscam privatizar lucros com o que é bem comum".
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-6338/2009
(Por Luiz Claudio Pinheiro, Agência Câmara, 25/01/2010)